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Pará garante isenção de IPVA e ICMS para fortalecer inclusão e mobilidade de Pessoas com Deficiência e TEA

Benefícios atendem condutores e não condutores com deficiência, TEA ou Síndrome de Down; solicitações são feitas de forma eletrônica pelo portal da Sefa

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
08/04/2026 14h25

Pessoas com deficiência (PcD), com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down que moram no Estado do Pará contam com garantias legais que asseguram a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição e propriedade de veículos automotores, como medida de reforço à política de inclusão, acessibilidade e redução de desigualdades sociais.

No caso do IPVA, a legislação estadual prevê a isenção para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Síndrome de Down. O benefício alcança veículos registrados no nome do próprio beneficiário ou utilizados em seu favor, conforme critérios definidos em lei e regulamentação específica do Estado.

IPVA - A solicitação do benefício é realizada de forma eletrônica, por meio do portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mediante a apresentação de documentos como laudo médico. Desde 2025, o Estado passou a adotar a renovação automática da isenção do IPVA, desde que o veículo continue em nome do beneficiário, o laudo médico esteja válido e não existam pendências fiscais.

Já a isenção do ICMS é concedida na aquisição de veículos automotores novos, nacionais ou importados, por pessoas com deficiência, condutoras ou não condutoras. O benefício segue regras estabelecidas em convênios nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incorporados à legislação estadual, e permite a redução significativa do valor final do veículo.

Atualmente, a legislação do Pará garante isenção integral do ICMS para veículos com valor de até R$ 70 mil e a isenção parcial do imposto para veículos com valor superior, respeitado o limite máximo previsto na norma estadual, incidindo o ICMS apenas sobre a parcela que exceder o teto de isenção.

No ano passado foram concedidas, pela Sefa, 144 isenções de ICMS e 1.501 isenções de IPVA para PCDs. Este ano, até março, foram 22 isenções de ICMS e 320 de IPVA.  

O pedido de isenção do ICMS deve ser feito antes da compra do veículo, também pelo portal da Sefa, e depende de autorização prévia do Fisco estadual.

“Estas medidas fazem parte de uma política pública que busca ampliar a mobilidade, a autonomia e a qualidade de vida das Pessoas com Deficiência, pois o Estado reconhece os custos adicionais na aquisição e manutenção de veículos destinados a esse público”, afirma o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

Os benefícios devem ser solicitados à Fazenda Pública e o uso indevido pode resultar no cancelamento da isenção e na cobrança do imposto. Informações detalhadas, orientações e acompanhamento dos processos estão disponíveis no site da Sefa e as dúvidas podem ser direcionadas ao atendimento, por meio de mensagem/ligação para 0800.725.5533 ou pelo chat no site da Sefa, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.