Detran orienta sobre importância da comunicação de venda e transferência de veículo
Disponível em qualquer unidade do Detran, formalização é obrigatória pelo Código de Trânsito Brasileiro, e evita transtornos para vendedor e comprador
Quem já vendeu um veículo sem a devida regularização sabe os problemas que essa prática pode causar ao proprietário. Multas, acidentes, pontuação na carteira de habilitação, dívidas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento são alguns dos transtornos causados para quem não formaliza a intenção de venda e transferência de propriedade do veículo. O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta para a importância dessa formalização, que atualmente pode ser feita em qualquer unidade do órgão.
O serviço está entre os mais procurados no Detran. Somente nos dois primeiros meses de 2026, o órgão realizou mais de 35 mil transferências de propriedade de veículos, sendo um dos procedimentos mais acessados em todo o Estado.
No entanto, ainda há inúmeros casos de pessoas que procuram o Detran para regularizar o carro ou a motocicleta após descobrir irregularidades cometidas pelo comprador do veículo. “O certo é primeiro realizar a comunicação de venda e aguardar a conclusão da transferência de propriedade para poder, então, repassar o veículo ao comprador. É menos transtorno e uma obrigação determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informa a diretora de Habilitação, Condutores e Registro de Veículos do Detran, Ana Carolina Sampaio.
Transtorno - O operador de Telemarketing João Barcelar vendeu o carro de passeio para um amigo, mas não formalizou a venda no Detran. Cerca de um ano depois, ele começou a receber as notificações de multa do antigo veículo, um prejuízo de aproximadamente R$ 3 mil. Além de ter que cobrar do amigo o pagamento do débito, ele ainda descobriu que estava prestes a perder a CNH por excesso de pontos na carteira. "Muito transtorno que estou passando, e ainda não consegui resolver completamente. Por isso, procurei o Detran para saber como posso fazer pra passar o veículo dentro da legalidade. Esse foi o meu primeiro carro, e nunca imaginei que não formalizar a venda pudesse me dar uma dor de cabeça como essa", relata.
O Artigo 134 do CTB estabelece que, ao vender um veículo, o proprietário antigo deve encaminhar ao Detran, em até 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado. O vendedor deve apresentar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-E) junto com o requerimento de comunicação de venda, disponível no site do Detran - www.detran.pa.gov.br.
Procedimentos - Atualmente, há duas formas de realizar a transferência veicular. Para CRV físico, ainda é necessário reconhecimento em cartório das assinaturas do proprietário e comprador. Neste caso, o atendimento deve ser presencial no Detran, postos do órgão ou Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), mediante agendamento prévio pelo call center 154.
Se o documento do veículo for eletrônico (CRV-e), o proprietário precisa registrar uma ATPV-e, que pode ser por meio do Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), presencial ou por despachante documentalista credenciado. No caso do atendimento via despachante, o procedimento será todo on-line, com o auxílio e assinatura eletrônica do usuário.
Em todos os casos, é obrigatória a realização de vistoria e apresentação de documentos do comprador. Em média, o prazo para a conclusão da transferência é de dois dias após o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do Estado). O usuário pode acompanhar o processo no site do Detran, na aba de veículos, no link Acompanhe seu Processo.

