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Começa o cadastro para carteira estudantil intermunicipal 2026 no Pará

Comissão gestora define prazos para escolas e novos alunos que desejam acessar a meia passagem

Por Rosivaldo Almeida (Artran)
23/02/2026 14h29

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará (COGMEP) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (23), a Resolução nº 01/2026, que regulamenta o início dos procedimentos para o credenciamento das instituições de ensino e o cadastro de estudantes para emissão da primeira via da carteira estudantil referente ao exercício de 2026.

De acordo com a resolução, o período destinado ao credenciamento e atualização cadastral das instituições públicas e privadas será de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2026. Já o prazo para o cadastro de novos alunos que desejam obter a carteira estudantil em 2026 será de 24 de fevereiro a 22 de maio de 2026, desde que estejam regularmente matriculados em instituições previamente cadastradas na Comissão Gestora.

A gestora da COGMEP e representante da Artran, Rosângela Conceição, explica que a a Resolução nº 01/2026 tem como objetivo assegurar a operacionalização do sistema de emissão das carteiras estudantis e garantir o direito à meia passagem intermunicipal aos estudantes paraenses em 2026.

“Esse calendário é fundamental para garantir que os estudantes tenham acesso ao benefício sem atrasos. Por isso, orientamos que tanto as instituições quanto os alunos fiquem atentos às datas e às exigências, evitando pendências que possam comprometer a emissão das carteiras”, destaca Rosângela.

Os estudantes residentes em Belém, Ananindeua e Marituba deverão entregar a documentação presencialmente no Terminal Rodoviário de Belém, sala 116, 1º andar, no bairro de São Brás, no horário de 8 às 14h. Para os alunos dos demais municípios do Estado, a entrega dos documentos será feita diretamente nas respectivas instituições de ensino.

A norma também garante o direito ao benefício durante o período de férias escolares para alunos que estejam em regime intervalar ou em atividades acadêmicas, como estágios obrigatórios e pesquisas, desde que apresentem declaração específica da instituição de ensino, com assinatura e carimbo do responsável.

Outro ponto destacado é a exigência de que os formulários estejam corretamente preenchidos, com dados completos do estudante, foto com fundo branco, identificação da instituição e declaração de matrícula regular. Solicitações com informações incompletas não serão aceitas pela Comissão Gestora.

No caso de estudantes da rede privada, a resolução determina que não serão aceitos pedidos de alunos com renda mensal superior a dois salários mínimos, salvo beneficiários de programas como ProUni, Fies e CadÚnico, que ficam isentos da comprovação de renda, desde que comprovem sua condição de beneficiários.

O cadastramento das instituições de ensino públicas e privadas será realizado diretamente na Comissão Gestora, mediante agendamento prévio. Os formulários, modelos de requerimento e critérios da Lei da Meia Passagem Intermunicipal estarão disponíveis no site da Artran/PA e na sede da COGMEP, localizada no Terminal Rodoviário de Belém, sala 116.