Secretaria da Fazenda alerta contribuintes sobre obrigações acessórias do IBS em 2026
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem no ano de 2026 o primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes estaduais sobre as novas regras que vão passar a vigorar em 2026, com a vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil editaram, em dezembro, um ato conjunto disciplinando as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
“O ato conjunto visa garantir a segurança jurídica, e estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição entre o ICMS e o IBS, pensando na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025”, informa o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que representa o Pará no Comitê Gestor do IBS.
O titular da Sefa informa que o início da Reforma Tributária em 2026 vai ocorrer de forma gradual e assistida, assegurando uma transição estável para contribuintes e administrações tributárias. “Será dada prioridade ao trabalho informativo. Com a dispensa temporária de penalidades e a adaptação progressiva dos sistemas, o modelo reforça o compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade e a eficiência do novo sistema tributário”.
O início da operacionalização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá uma fase educativa e orientadora. Nesta etapa serão realizados testes, ajustes dos sistemas operacionais e validação dos fluxos de informação necessários à implementação do novo sistema de tributação do consumo.
Segundo o Comitê Gestor do IBS não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, nem aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato 01.
Obrigações acessórias - O ato conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.
A norma define, ainda, que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema.
“O Ato 01 assegura um prazo seguro de adaptação, evitando sanções antes da plena definição do regime regulamentar aplicável”, explica o titular da Sefa Pará. Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
O Ato 01 traz o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o ato conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.
O secretário sugere aos contribuintes que leiam a norma publicada e que em caso de dúvidas, busquem orientação de um contador e do fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais, a fim de garantir as adaptações necessárias.
Simples Nacional - Não haverá qualquer alteração em 2026, para as empresas optantes do Simples Nacional. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.
Acesse a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, aqui.
*Com informações do Comitê Gestor do IBS
