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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL

Site do Prorefis está funcionando e já aceita adesão ao Programa

Chance de quitar débitos com Fisco estadual é até o próximo dia 29 de dezembro  

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
12/12/2025 14h52

O site para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) do Estado do Pará, já está funcionando. O decreto número 5.100, de 11/12/2025, e a Instrução Normativa 27/2025 foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 12, regulamentando o programa que concede redução de multas e juros para quitação de débitos tributários.

O Prorefis foi instituído pela lei 11.282/25, e abrange os seguintes impostos e taxas para fatos geradores até 31 de março de 2025: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 29/12/2025.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se quitados até o prazo final. O parcelamento pode ser em 12 vezes com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55% e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros.  

Benefícios – O Programa de Regularização Fiscal permite a redução dos valores de multas e juros; a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; incentiva a regularização da situação fiscal do contribuinte perante o Estado e com isso a possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais; diminui a judicialização da cobrança de débitos tributários e permite ao estado aumentar a arrecadação própria.

“A grande novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPFPa). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPFPa, isso porque o Estado quer incentivar a regularização dos veículos que circulam pelo Pará, e são valores menores, em geral de pessoas físicas”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

O valor de 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07.

A adesão é feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa no link app.sefa.pa.gov.br/prorefis.

A formalização de adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta Gov.br.

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.