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ISENÇÃO FISCAL

Governo concede perdão total de IPVA para motos de até 200 cilindradas

Carros elétricos novos e usados, cujo valor de venda, na primeira compra, seja de até R$150 mil, terão isenção do tributo

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
12/12/2025 12h22

Com a publicação da lei 11.282/25, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11/12, está garantido o perdão dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de motos de até 200 cilindradas, além da isenção de IPVA para carros elétricos novos e usados, cujo valor de venda, na primeira compra, seja de até R$150 mil.

“O Governo do Pará está adotando estratégias para impactar positivamente o meio ambiente, incentivando a aquisição e a utilização de veículos que consomem energia mais limpa e sustentável e um comportamento mais responsável no trânsito”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

Agora o IPVA é isento para veículos automotores elétricos, novos ou usados, no valor de até R$ 150 mil, na primeira nota fiscal de aquisição.

Isenção para motos - Outro benefício previsto na Lei 11.282/25 é a isenção total ou parcial do IPVA, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não possua outro veículo automotor.

O benefício variará conforme a quantidade de infrações de trânsito dos veículos e funcionará assim: 100% de isenção se o veículo estiver há, pelo menos, dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos, a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.

Perdão total das dívidas – E tem mais benefício para os motociclistas, com a remissão e a anistia - que correspondem ao perdão tributário - sobre todos os débitos de IPVA devidos até o exercício de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200cc, desde que o proprietário não possua outro veículo. Esta medida passará a vigorar 30 dias depois da publicação da lei 11.282/25.   

Para dúvidas consulte o site da Sefa em www.sefa.pa.gov.br ou ligue/mande mensagem para o call center 0800.725.5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.