Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende lancha e equipamentos de ginástica

Como as mercadorias tinham como destino não contribuintes, é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, o que não havia sido feito

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
09/12/2025 13h59

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Gurupi, fiscais de receitas estaduais apreenderam, na segunda-feira (08), uma lancha nova avaliada em aproximadamente R$ 1.916.000,00, sem recolhimento do ICMS. A unidade fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão.

O condutor de um veículo tipo prancha apresentou nota fiscal de uma lancha nova, com origem em Jaboatão dos Guararapes-PE e destino a Santarém-PA, tendo como destinatário não contribuinte de imposto estadual.

"A lancha, de 12 metros, conforme inspeção, tinha ano de fabricação 2025 e nota fiscal emitida em 02/12/2025 no valor total de R$ 1.915.901,23, destinada a uma pessoa jurídica não contribuinte. Nestes casos a legislação determina o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) no início da operação, o que não foi feito”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 213.361,72, que foi pago e a mercadoria foi liberada.

Academia - Durante fiscalização realizada também no dia 08, no posto fiscal da Sefa, em São Geraldo do Araguaia, sudeste paraense, por fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, foram apreendidos 89 equipamentos de academia, como máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98.

A mercadoria era proveniente do município de Goiânia-GO, com destino ao município de Santarém-PA. “Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que não houve o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal), relativo à operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 62.056,64, considerando imposto e multa.