Sefa apreende máquina retroescavadeira, madeira serrada e produtos metalúrgicos
Entre as irregularidades, estão o não recolhimento do Diferencial de Alíquota e nota fiscal com valor muito abaixo do real
Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), sudeste do Estado, apreenderam na quinta-feira (04), na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, uma máquina retroescavadeira no valor total de R$ 543.209,88.
“O condutor do caminhão apresentou documento fiscal referente duas máquinas retroescavadeiras, sendo uma em situação regular e a outra máquina nova, acompanhada de nota fiscal avulsa de remessa de pessoa física em Goiânia-GO com destino a pessoa física em Tucumã-PA. Após consulta ao sistema de administração tributária foi localizado a nota fiscal de venda da máquina, no valor de mais de 500 mil”, contou o coordenador Renato Couto.
Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 60.593,83 referente a imposto e multa, por deixar de recolher o Diferencial de Alíquota (Difal) ao Estado do Pará. O TAD foi recolhido e a mercadoria liberada.
Produtos metalúrgicos - Durante fiscalização realizada no dia 04/12, no posto fiscal do km 09, da Rodovia Transamazônica, em Marabá, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado, apreenderam 2.380 unidades de produtos metalúrgicos, agrícolas e utilidades, avaliadas em R$ 610.499,70.
A carga saiu de São Carlos/SP, com destino ao município de Altamira/PA.
“Na análise documental e consultas aos sistemas da Sefa foi constatado que o remetente deixou de recolher corretamente o ICMS devido ao Estado do Pará, referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal), aplicável às operações destinadas a consumidor final não contribuinte”, disse o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 102.563,94, incluindo imposto e multa.
Madeira – Em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais da Sefa lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi apreenderam, também dia 04, 35 metros cúbicos de madeira.
“Durante fiscalização, condutor de carreta baú apresentou nota fiscal de madeira serrada com origem em Benevides -PA e destino a Campo do Brito-SE com valor irrisório. O veículo foi levado para fazer a cubagem e verificação da essência da madeira, sendo encontrados 35 metros cúbicos de madeira serrada, da espécie maçaranduba, beneficiada em portais, conforme discriminado na nota fiscal e na guia florestal. Porém o valor da mercadoria estava bem inferior ao estabelecido no Boletim de Preços Mínimos da Sefa, conforme portaria 354/2005, o que gerou, indevidamente, um valor a menor do imposto a ser recolhido”, informou o coordenador Gustavo Bozola.
O valor da carga foi ajustado para corresponder ao Boletim de Preços para R$ 40.848,15 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 9.803,55.
