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ÁGUA E SANEAMENTO
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Decisão judicial garante que municípios cumpram o Contrato de Concessão do Saneamento

Decisão atende ação da PGE e reforça validade da concessão regionalizada de saneamento básico prevista na Lei Complementar Estadual nº 171/2023

Por Barbara Brilhante (PGE)
19/11/2025 21h14

Após ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que solicitou a imposição para que o município de Rondon do Pará não imponha barreiras ao cumprimento do Contrato de Concessão do Saneamento pela empresa Águas do Pará na região, a juíza Tainá Colares da Costa, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon, reconheceu que os municípios integrantes da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) devem respeitar o contrato firmado pelo Estado, permitindo o início imediato das atividades pela concessionária.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (19), ampara o Estado na execução desse contrato e reforça a validade da concessão regionalizada, além de determinar que os municípios se abstenham de criar qualquer embaraço ao trabalho da prestadora de serviço.

“Alguns municípios têm tentado condicionar o início dos serviços a autorizações locais ou ao desfecho de ações judiciais ainda pendentes. A Justiça está reconhecendo, expressamente, que os municípios são obrigados a cumprir o contrato e respeitar a concessão regionalizada. Isso é importante para que o objetivo do contrato, que é a universalização do saneamento no Estado, seja cumprido e sem impacto econômico no contrato”, destacou a Procuradora-Geral do Estado Ana Carolina Gluck Paul.

Na decisão, a juíza afirma que a Lei Complementar Estadual nº 171/2023, que institui a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), está em plena vigência e que foi editada com respaldo constitucional. Desta forma, ressalta que nenhum município pode descumprir unilateralmente a norma ou o contrato, destacando a presunção de constitucionalidade da legislação estadual.  

Assinatura do Termo – O município de Rondon do Pará havia se recusado a assinar o Termo de Transferência do Sistema, etapa necessária para operação e investimentos, alegando necessidade de autorização legislativa municipal e citando ações judiciais ainda em trâmite. A Justiça rejeitou os argumentos, classificando a conduta como estratégia que poderia causar “risco concreto de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato” e até aumento tarifário para toda a população do Bloco D. 
  
A decisão determinou que o município tolere imediatamente o início dos trabalhos, garanta acesso livre aos bens reversíveis e assine o termo de transferência no início da operação. Além disto, estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

Segundo o procurador Gustavo Monteiro, um dos autores da ação, a decisão reforça a segurança jurídica necessária à implantação da concessão e garante o avanço das metas de universalização do saneamento básico previstas no novo marco legal. 

“A decisão também sinaliza aos demais municípios da microrregião que não cabe resistência local em face de um modelo regionalizado já validado constitucionalmente e contratado de forma definitiva. Ou seja, os municípios são obrigados a cumprir este contrato, porque ele é válido e constitucional”, finalizou o procurador.

A ação, ajuizada pela PGE, também teve a atuação da Procuradoria Civil, Administrativa e Trabalhista (PCTA), por meio dos procuradores do Estado, Napoleão Nicolau da Costa, Daniel Peracchi e Carolina Massoud.