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Violência contra animais pode gerar pena de até um ano de prisão. Dema alerta sobre maus tratos.

Por Redação - Agência PA (SECOM)
10/08/2015 13h48

A violência contra animais é um crime federal. Dentre os casos mais comuns na Região Metropolitana de Belém (RMB) estão os maus tratos contra os animais domésticos (cães e gatos) e em seguida contra os animais de tração. Somente no primeiro semestre de 2015, já foram autuadas 25 pessoas acusadas deste tipo de crime. A Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Fauna e Flora, da Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema) alerta os donos ou futuros donos de um animal de estimação, a respeito das responsabilidades para garantir a qualidade de vida do seu cão ou gato. O animal não precisa apenas da comida e água diariamente. Ele também precisa da vacinação, vermifugação, atenção constante, um ambiente saudável e limpo.

De acordo com o delegado Marcos Lemos, um dos problemas mais comuns são as pessoas, ou mesmo famílias, que adotam os animais de estimação por impulso, por achar bonito quando são filhotes, mas quando o animal cresce, eles o abandonam por não ter mais os mesmo atrativos de quando eram filhotes.

“Enquanto ele é novo, a família acha o animal interessante, engraçado, atraindo a atenção das crianças principalmente. Depois quando este animal envelhece e aparecem algumas doenças características da idade e da raça, as pessoas descartam este animal como se fosse lixo”, diz o delegado.

Em julho, um cão da raça pastor alemão com uma idade aproximada de 12 anos foi jogado vivo, amarrado em um saco plástico, em um entulho de lixo no canal de Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira. O animal, que também era tetraplégico foi resgatado por uma ONG, mas estava muito debilitado e não sobreviveu.

O responsável por este crime já foi localizado pela Dema e responderá por crime de maus tratos contra animais domésticos, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e pode receber a pena de três meses a um ano de prisão. “Infelizmente este animal veio a falecer devido a este tratamento cruel”, ressalta Marcos Lemos.

As denúncias podem ser feitas direto a Dema pelo número 190. Vídeos e fotos que mostrem situações de maus tratos serão avaliados durante a investigação, mas é necessário que uma equipe especializada da delegacia, acompanhada de um veterinário, verifique as condições de higiene do local e as condições de saúde do animal.

“Caso seja comprovada a situação de maus tratos e dependendo da situação, o animal pode ser removido do local e o dono será autuado. Geralmente os vizinhos denunciam por notar o mau cheiro de urina e fezes, além do latido constante. Muitas vezes encontramos cães que passam o dia presos na corrente, infestados de carrapatos. As pessoas simplesmente isolam o animal para definhar”, relata o delegado.

Os animais retirados são encaminhados para abrigos e projetos parceiros, onde são tratados e encaminhados para adoção.

Animais de tração

Basta andar pelas ruas da capital paraense para reconhecer uma cena comum: animais de tração magros puxando carroças sobrecarregadas. Geralmente exaustos, cavalos, burros e jegues ficam amarrados ao sol, com pouca água e comida. O resultado são animais doentes, abandonados nas ruas, vítimas do trabalho abusivo e acabam oferecendo risco de contaminação para outros equinos.

Uma das doenças que afetam estes animais é a anemia infecciosa equina, que pode ser comparada a Aids nos seres humanos. Os animais ficam sem defesas no organismo e enfraquecem até morrer. É uma doença que pode ser transmitida de um animal para outro, mas não passa para os seres humanos.

“Quando o cavalo é bem tratado e vive em um ambiente rural, com pastagem a vontade, pode ser que a doença não se manifeste. Estes animais vem para a capital comprados do interior e quando chegam aqui não conseguem ter as condições de se alimentar e viver como em seus locais de nascimento”, diz Marcos Lemos.

Os animais que são apreendidos após as denúncias são encaminhados para a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), que mantém um projeto para cuidar dos animais e orientar os novos carroceiros para a utilização correta dos animais no trabalho de tração.

Sobre a Lei

A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 prevê os crimes contra fauna e flora, sendo aplicada também para os animais domésticos. Os detalhes da Lei podem ser vistos neste link.

Denúncias

As denúncias de maus tratos devem ser relatadas no número 190. Todas as provas (imagens ou vídeos) podem ser apresentadas à Delegacia de Meio Ambiente para averiguação.

Telefones: (91) 3238-3132 / 3238-1225

E-Mail: dema@policiacivil.pa.gov.br

Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 155 - Marambaia - CEP: 66623-590