Sefa apreende máquina industrial no valor de R$ 2,8 milhões em Dom Eliseu
Em Cachoeira do Piriá foram apreendidos dois equipamentos transmissores avaliados em R$ 122.000,00

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam, nesta terça-feira, 20, uma máquina industrial avaliada em R$ 2.836.500,00, procedente de São Paulo/SP e destinada a Santa Bárbara do Pará. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, no município de Dom Eliseu, nordeste do Estado.
“O equipamento estava acobertado por nota fiscal com a natureza descrita como 'Remessa para Demonstração'. No momento da fiscalização constatou-se que outra máquina, idêntica, havia sido enviada ao mesmo destinatário e liberada no mesmo posto fiscal horas antes, com a justificativa de demonstração. O condutor alegou tratar-se de uma operação complementar, mas a análise da documentação demonstrou que ambas as notas fiscais descrevem máquinas completas e independentes, o que descaracteriza a finalidade de demonstração, nos termos da legislação que rege esse tipo de operação, e que exige o envio em quantidade necessária apenas para conhecimento do produto”, comentou o coordenador da unidade fazendária do Itinga, Rafael Brasil.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito, (TAD), cobrando imposto e multa no valor de R$ 128.914,45.

Gurupi – Na segunda-feira, 19, foram apreendidos, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, dois equipamentos transmissores avaliados em R$ 122.000,00, que estavam sendo transportados de São Luís/MA com destino a Barcarena, com documentação irregular. A apreensão ocorreu em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.
“Após o início de fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores desconfiaram da natureza da operação indicada na nota, que constava como 'outras saídas de mercadorias' e não apresentava destaque do ICMS. Nas informações complementares dizia tratar-se de empréstimo para posterior devolução. A fiscalização solicitou à empresa contrato de empréstimo ou locação do equipamento e foi informado que não havia tal documento”, contou o coordenador Gustavo Bozola.
A nota fiscal foi desconsiderada e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 41.727,28.