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Pará promove regularização ambiental para produtor rural com medida de proteção florestal

Dispositivo legal cria mecanismos que incentivam a preservação das florestas estaduais e a produção sustentável

Por Igor Nascimento (SEMAS)
20/05/2025 12h49

O Governo do Pará deu mais um passo importante para aliar conservação ambiental à produção sustentável com a publicação do decreto nº 4.613, que regulamenta a Cota de Proteção Ambiental (CPA). A nova política cria mecanismos que incentivam a preservação das florestas estaduais, ao mesmo tempo em que oferecem caminhos para a regularização ambiental de propriedades rurais.

Com o decreto, o Pará passa a permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa colaborar financeiramente com a manutenção da floresta viva por meio da aquisição de títulos vinculados a Unidades de Conservação de Proteção Integral. Cada título é equivalente a 1 hectare – aproximadamente o tamanho de um campo de futebol – e os recursos arrecadados serão investidos em ações concretas de preservação.

O governador Helder Barbalho celebrou a medida como uma inovação que alia preservação e desenvolvimento. “Estamos dando um passo decisivo para unir conservação ambiental e produção sustentável. O Pará quer liderar uma nova economia, baseada no uso responsável dos nossos recursos naturais. Com as cotas, estamos garantindo proteção às nossas florestas e oferecendo aos produtores rurais um caminho viável e legal para se regularizarem”, afirmou.

O sistema está em fase de implementação e será responsável por gerenciar a emissão e controle desses títulos. Os fundos arrecadados serão utilizados para manter o funcionamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), elaborar planos de manejo, financiar projetos de preservação, e apoiar operações de comando e controle ambiental.

Benefícios ao produtor
Além dos ganhos ambientais, o decreto também representa um avanço para o setor produtivo. A CPA Compensatória poderá ser usada por produtores rurais para a regularização de áreas de Reserva Legal - parcela da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, conforme determina o Código Florestal Brasileiro. Essa compensação é permitida apenas para propriedades que tenham registros de supressão vegetal até 22 de julho de 2008.

As cotas, contudo, não garantem qualquer direito de posse ou uso do território. Também não podem ser adquiridas por duas pessoas simultaneamente, o que assegura controle e rastreabilidade sobre os créditos gerados.

Atualmente, a manutenção das Unidades de Conservação é financiada com recursos do Tesouro Estadual. Com a criação das cotas, o governo pretende ampliar o engajamento da sociedade na agenda ambiental, abrindo espaço para que cidadãos e empresas contribuam voluntariamente com a proteção da biodiversidade paraense.

Recursos naturais são ativos para a conservação 

O secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Raul Protazio Romão, observa que  "com a regulamentação da CPA, o Pará reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e abre caminho para transformar suas riquezas naturais em ativos de conservação com benefícios para toda a sociedade”, afirma.

“Essa é uma medida importante para a manutenção das nossas Unidades de Conservação, para o estímulo à recuperação da vegetação nativa e para o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado, ampliando as alternativas legais de compensação ambiental”, explica o presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará, Nilson Pinto.