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Sefa apreende semijoias, arroz e 45 mil litros de composto automotivo por irregularidade fiscal

Apreensões foram feitas no Baixo Amazonas, Araguaia e nordeste estadual

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
01/05/2025 12h04
Fiscal da Sefa verifica as semijoias transportadas em veículo de passeio, durante abordagem da Polícia Militar do Pará

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, apreenderam 8.280 peças de semijoias, avaliadas em R$ 306 mil, remetidas do município de Imperatriz, no Maranhão, para comercialização no Pará. A apreensão ocorreu na quarta-feira (30). 

“A mercadoria estava sendo transportada num veículo de passeio, e foi localizada durante abordagem da Polícia Militar do Pará, e encaminhada para averiguação de regularidade fiscal. A equipe da Sefa constatou a ausência de recolhimento do ICMS antecipado, conforme previsto na legislação. Diante disso, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 56.446,42, já recolhidos, e a mercadoria foi liberada”, relatou o coordenador da unidade fazendária, Rafael Brasil. 

Apreensão na Cuiabá - Santarém

Fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, no km-785 da Rodovia BR-163, também conhecida como a Cuiabá-Santarém, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense, apreenderam 45 mil litros de Arla, solução líquida que reduz a emissão de poluentes produzidos na queima do diesel, sendo utilizado no motor do veículo. A apreensão ocorreu, também, na quarta-feira (30) e a mercadoria foi avaliada em R$ 67.500,00.  

“Durante fiscalização realizada na Serra do Cachimbo, um caminhão oriundo de Campo Verde-MT, e que transportava 45 mil litros de Arla, teve a carga apreendida, em decorrência de a nota fiscal apresentada pelo transportador referir-se a uma operação interna. No entanto, após diligência e análise dos documentos fiscais apresentados, constatou-se que a mercadoria seria entregue em uma empresa estabelecida no Pará. Ou seja, era uma operação interestadual. Diante da tentativa de internalização indevida da mercadoria, a nota fiscal foi desconsiderada e lavrou-se o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 23.085,00 referentes ao imposto e multa devidos, que foi pago e a mercadoria liberada”, informou o coordenador da unidade Cachimbo, Maycon Freitas. 

Ainda na quarta, a equipe de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, sudeste do Estado, apreendeu 122.900 kg de arroz, no valor de R$ 88 mil.

A apreensão ocorreu no posto fiscal do município de Barreira do Campo, na Rodovia PA-441, km 38. “Apresentaram-se à fiscalização três caminhões com 122.900 kg de arroz com casca, saindo de Santa Maria das Barreiras com destino a Rondonópolis-MT. Os condutores entregaram os documentos fiscais e, ao verificar os valores unitários das notas, constatou-se uma diferença, em relação aos valores do Boletim de Preços da Sefa, de R$ 0,43/kg”, explicou o coordenador da unidade, Renato Couto. 

A diferença do valor do arroz foi calculada em R$ 53.686,74, e foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs) com o valor total de R$ 9.019,38 referente imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada.