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INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
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Departamento de Trânsito (Detran) alerta para infrações cometidas na CNH provisória

Condutor não pode receber multas no período de uso da Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH provisória sob risco de ter documento suspenso

Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
25/04/2025 11h03

Os processos de 1ª habilitação estão entre os serviços mais procurados pelos usuários do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) em todo o Pará. Tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para almejar um emprego ou simplesmente para uso pessoal corresponde a mais de 50% do total de atendimentos de habilitação realizados pelo órgão em Belém e demais municípios. No entanto, o que muitos motoristas iniciantes muitas vezes não atentam é que no período de uso da Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH provisória, o condutor não pode receber multas.  

Conforme os registros estatísticos do Detran, no ano de 2024, 6.380 PPD's foram suspensas devido a infrações de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), durante o período de 12 meses da PPD, a pessoa habilitada não pode ser autuada com multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) e reincidência em multas médias (duas ou mais multas de 4 pontos).

“A PPD é um documento temporário, que funciona como um período de avaliação do condutor aprovado nos exames de habilitação (médico, psicológico, teórico e prático). Somente 12 meses após esse período é que ele obterá a CNH definitiva”, explica a diretora de habilitação de condutores e registro de veículos do Detran, Carolina Sampaio.   

Segundo ela, a CNH definitiva só será disponibilizada se o condutor não tiver cometido as infrações descritas acima. Do contrário, ele terá que reiniciar o processo de habilitação arcando novamente com todos os custos e prazos das provas e autoescola. A regra vale tanto para o atendimento regular de habilitação do Detran, quanto para os beneficiários do Programa Social CNH Pai D'égua. “Pedimos aos beneficiários que concluíram os seus processos que zelem pelas suas CNH's e não cometam infrações para poderem usufruir também da carteira definitiva”, diz a diretora-geral do Detran, Renata Coelho.