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Sistema de Registro de Acidentes de Trânsito do Detran facilita registro de ocorrências

Sistema registra colisões simples, sem vítimas, ou seja, somente com danos materiais, em Belém, rodovias estaduais e no trecho do Km 0 ao 18 da BR-316

Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
09/04/2025 12h15

O novo Sistema de Registro de Acidente de Trânsito (Sisdat), desenvolvido pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) vem se tornando referência para os condutores que se envolvem em sinistros nas rodovias de jurisdição do órgão. Desde que começou a operar, no final do ano passado, o Sisdat já registrou 63 acidentes sem gravidade, envolvendo um total de 129 veículos.

De acordo com o Detran, o Sisdat contribui para facilitar o registro de condutores envolvidos em sinistros de pequeno porte (sem gravidade). O sistema pode ser utilizado apenas em casos de colisões simples, sem vítimas e com danos exclusivamente materiais, em Belém, rodovias estaduais e na BR-316 (do km 0 ao km 18).

Conforme o levantamento do Detran sobre os primeiros meses de funcionamento da nova ferramenta, a principal causa de acidentes registrados nesses trechos, com maior incidência no site, foi a colisão envolvendo veículos de passeio, com 92 registros. Em segundo lugar, estão os acidentes com caminhões, totalizando 14 registros.

Formalização virtual do acidente

“Se o acidente não envolver vítimas, basta realizar o registro online, facilitando o tráfego e o fluxo de veículos no local. Antes, muitas vezes era necessária a presença de um agente para formalizar a ocorrência, mas com essa nova tecnologia, o processo se tornou mais ágil e eficiente. O mais importante é não obstruir a via por conta dessas pequenas colisões”, explica o coordenador de operações do Detran, Ivan Feitosa.

Ele lembra que, caso a declaração seja falsa ou contenha informações divergentes da realidade, o responsável pode ser penalizado conforme o Artigo 299 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, se o documento for público, e de um a três anos de reclusão, além de multa, se for um documento particular”, comentou.

Com o Sisdatt, o usuário passa a contar com uma ferramenta prática. Para acessar o sistema, basta acessar o site do Detran, no banner Sisdat, e com poucos cliques, o condutor pode registrar o acidente de forma rápida, com fotos e informações sobre a ocorrência. Isso economiza tempo, pois não é necessário aguardar a chegada do agente para o levantamento do acidente. O sistema permite apenas o registro de ocorrências com data de até 30 dias. Com o protocolo de registro, as pessoas envolvidas na colisão podem, por exemplo, buscar medidas legais para obter o reparo dos danos materiais. 

Texto de Anna Kelly Saraiva / Ascom Detran