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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende guincho, soja, caminhões, máquinas e celulares

As apreensões ocorreram nas regiões de integração do Carajás e Araguaia no Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
28/03/2025 16h15

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, apreenderam, na quinta-feira (27), um guincho, equipamento adaptado a um caminhão, avaliado em R$ 307.248,34. A mercadoria era procedente da cidade de Vargem Grande Paulista (SP), com destino a Barcarena, na Região Metropolitana de Belém.

"A operação de venda interestadual foi realizada sem o devido recolhimento do diferencial de alíquotas (Difal), conforme determina a legislação vigente. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 63.721,66, cobrando o ICMS e multa", contou o coordenador da unidade fazendária, Rafael Brasil.  

Carga de Soja – Ainda na quinta-feira (27), a Coordenação da Sefa no Itinga, fez a apreensão de 52,25 toneladas de soja em grãos, avaliadas em R$ 104.500,00. A documentação fiscal indicava origem em Cidelândia (MA) e destino a Estreito (MA), ambos no Estado do Maranhão. "No entanto, a carga foi flagrada em trânsito pela fronteira de saída do Pará, incompatível com o itinerário declarado, caracterizando quebra de trânsito, quando o documento informa um local de entregada da carga e ela fica em outro lugar", disse o fiscal de receitas.  Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 22.572,00.

Carajás - Ainda no mesmo dia, no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, localizada às margens da BR-153, km 03, no Setor Industrial do município, foram apreendidas três máquinas de lavar de alta capacidade, oriundas de Indaiatuba (SP), com destino a Marabá, no sudeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 117.000,00.

"O condutor apresentou uma nota fiscal com natureza de 'outras saídas' e um contrato de prestação de serviço na Bahia, na tentativa de justificar a operação e evitar o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota (Difal), por se tratar de venda a não contribuinte. Entretanto, após a análise documental e em sistemas, ficou comprovado que se tratava, de fato, de uma operação de venda de mercadorias", relatou o coordenador da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, Cicinato Oliveira.

Para cobrar o ICMS e a multa, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 19.656,00.

Araguaia – Na quinta-feira (27), também foram lavrados seis Termos de Apreensão e Depósito (TADs) referentes a apreensão de 10 telefones celulares, e centenas de peças e acessórios de informática e telefonia. A carga, no valor de R$ 204.914,30, foi apreendida, nos dias 23 e 24 de março, em ação de fiscalização da equipe da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia com a Coordenação de Mercadorias em Trânsito.

"Foram abordados três caminhões de transportadoras que traziam mercadorias oriundas do Estado de Goiás com destino a diversos destinatários no Estado do Pará. As mercadorias dos três veículos foram descarregadas e conferidas, sendo liberado, de imediato, aquelas que possuíam documentos fiscais, e retidas para conferência as que não possuíam documento fiscal. Após dois dias de conferência das mercadorias e verificação de preços no mercado, foram lavrados os Termos de Apreensão no valor de R$70.080,70, referente ao ICMS e multa, que foram recolhidos e a carga liberada às transportadoras", informou o coordenador Renato Couto.