Secretaria da Fazenda aposta em conciliação para regularizar débitos
Começou nesta segunda-feira, 21, a Semana Estadual da Conciliação Fiscal, que se estenderá até 30 de setembro, em oito municípios paraenses. Empresas que têm processos ajuizados, relativos à dívida ativa, tramitando no Tribunal de Justiça do Estado, terão a oportunidade de obter descontos sobre multas, juros e parcelamento dos débitos. As audiências ocorrerão no Fórum Cível da Comarca de Belém e nas Comarcas de Santarém, Paragominas, Parauapebas, Castanhal, Marabá, Altamira e Ananindeua, das 8h às 14h. No primeiro dia da programação, em Belém, já houve finalização de processos judiciais.
Os interessados deverão procurar a Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém para agendar as audiências, apresentando cópia de documentos pessoais (RG e CPF), nos casos de Pessoa Física, e Carta de Preposto, se for Pessoa Jurídica. É dispensável a presença de advogado na audiência de conciliação.
A coordenação da Semana de Conciliação Fiscal Estadual está a cargo da juíza auxiliar da Presidência, Ana Angélica Olegário, da juíza da 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém, Kédima Pacífico Lyra, e da juíza Eliane Figueiredo, da 3ª Vara de Execução Fiscal.
Segundo a Juíza Kédima Lyra, o Programa de Regularização Fiscal oferece a possibilidade de efetuar o pagamento da dívida tributária de forma parcelada e com descontos de até 90% em juros e multa, “de forma a permitir a regularização da situação fiscal do contribuinte, a recuperação do crédito público pelo Estado e a diminuição do acervo processual da Vara, já que as execuções fiscais, segundo dados do CNJ, equivalem a cerca de 50% dos processos em tramitação no Judiciário”.
Para a magistrada, é encessário disseminar a cultura da conciliação. “Elas podem ser adotadas a qualquer tempo ou momento processual, permitindo maior rapidez na solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais em tramitação”, defende. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representada na programação pelo procurador geral adjunto administrativo, José Augusto Freire Figueiredo, também vê na agilização processual a grande vantagem da conciliação. "O objetivo comum da Semana é alcançar a resolução do maior número de processos e dar a chance do cidadão resolver suas pendências judiciais.
Débitos
A Semana faz parte do Programa de Regularização Fiscal - Prorefis, do Governo do Estado. Empresas com débitos do ICMS até dezembro de 2014 poderão quitá-los com desconto de multas e juros, aderindo, até o dia 30 de setembro, ao Programa, por intermédio do site da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br/prorefis). “Para parcelamento dos débitos do ICMS a adesão será feita exclusivamente pelo site”, destaca o secretário da Fazenda, Nilo Noronha.
A novidade do Prorefis é a possibilidade do devedor utilizar bem imóvel para quitar sua dívida. Para a modalidade de pagamento com dação (restituição), o interessado deve preencher o Termo de Adesão ao Programa e encaminhá-lo à Secretaria da Fazenda, indicando a dívida a ser regularizada e o bem imóvel objeto da dação. De acordo com a legislação que regulamentou o Prorefis, o imóvel a ser dado em pagamento não poderá ser o único do devedor, utilizado para fins de residência própria; deve estar localizado no Estado do Pará e ser de propriedade do devedor; estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas, excluídas apenas as relativas ao crédito tributário, objeto de pagamento. O imóvel será avaliado por uma comissão integrada por servidores fazendários, designada pelo secretário da Fazenda, e ter valor equivalente ou menor do que o montante do crédito tributário cuja extinção é pretendida.
Caso o imóvel tenha valor menor que o débito, haverá um crédito tributário remanescente, que deverá ser quitado em dinheiro, parcela única, pelo sujeito passivo.
As opções de recolhimento pela internet são:
- em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos integralmente até 30 de setembro de 2015;
- em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros;
- em até 15 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas e juros;
- em até 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros;
- em até 20 parcelas, com redução de até 55% das multas e juros;
- em até 30 parcelas com redução de até 50% das multas e juros;
O Programa permite ao devedor também utilizar bem imóvel para quitar o débito. O recolhimento da primeira parcela deverá ser feito até o dia 30 de setembro de 2015. O valor não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
Simulador
A Secretaria da Fazenda disponibiliza, na internet, um simulador do pagamento dos débitos de ICMS. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ e calcula os valores de pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A adesão é efetivada com o pagamento da primeira parcela. Mais informações pelo site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) ou pelo fone 0800 725 5533.