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Hospital da Mulher do Pará realiza cirurgias de laqueadura

O procedimento está entre o rol de cirurgias dedicadas à mulher

Por Governo do Pará (SECOM)
13/03/2025 18h33
Foto: Divulgação

Avançando nos cuidados com a saúde pública e no atendimento à demanda do público feminino, o Hospital da Mulher do Pará dispõe de cirurgias como a laqueadura, garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento cirúrgico dura entre 40 minutos. A dona de casa, Marcela Romeiro, 43 anos, é moradora do Distrito de Icoaraci, em Belém, e é uma das pacientes cirúrgicas atendidas e nesta quinta-feira (13) volta para casa satisfeita após o procedimento realizado. 

Ela conta que estava em casa quando foi chamada a comparecer ao Hospital da Mulher. "Eu dei entrada na Santa Casa, fiz meus exames por lá e quando eu recebi a notícia de que faria minha internação aqui nesse novo hospital na terça-feira de manhã, vim muito feliz e fiz a minha laqueadura, a equipe me deixou super calma e deu tudo certo", disse Marcela.

A paciente comentou que escolheu fazer a intervenção cirúrgica há um ano. "Eu tive uma gestação muito complicada, então eu decidi que só teria um filho, que hoje está com 12 anos. Logo depois optei por usar o DIU, mas há um ano eu comecei a procurar orientações sobre a laqueadura e resolvi que iria fazer, pois ainda nova tive algumas complicações e penso que com a idade outros problemas poderiam aparecer"

Conforme a lei atual, para realização da laqueadura, a idade mínima caiu para 21 anos. Também era exigida a autorização do cônjuge e agora a mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, sendo necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

"Tem muitas mulheres que precisam desse procedimento, mas é importante ir atrás saber como funciona e o passo a passo para fazer pelo SUS, porque, por exemplo, eu tive meu filho, fiz meu planejamento familiar na época optando por colocar o DIU, e agora fiz a laqueadura, tudo pelo SUS. Então nós temos como nos cuidar, buscar o locais de atendimento corretos, que a gente consegue"

"O hospital reafirma o seu compromisso com a qualidade do atendimento, a promoção da saúde e o fortalecimento da rede de assistência especializada para mulheres", enfatizou a diretora técnica do Hospital da Mulher do Pará, Nelma Machado.

A laqueadura visa evitar o contato do espermatozoide com o óvulo, que acontece nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação. O procedimento também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco. 

O bloco cirúrgico do novo hospital é equipado com quatro salas, mesas cirúrgicas radiotransparentes, essenciais para procedimentos complexos, e conta com uma equipe especializada para procedimentos cirúrgicos, como mastologia, ginecologia, cirurgia vascular e neurocirurgia benigna.

A mulheres interessadas em fazer laqueadura pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. 

O Hospital da Mulher também se destaca pelo atendimento de urgência e emergência a vítimas de violência sexual e doméstica, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Saiba como conseguir atendimento do Hospital:

Regulação - Para ser atendida no Hospital da Mulher, a paciente deve inicialmente buscar atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou outra unidade de saúde no município onde reside, ou na região mais próxima. Caso um especialista identifique a necessidade de um atendimento de maior complexidade, o pedido de encaminhamento é enviado para a Central de Regulação do estado (CER), que é via Sistema Estadual de Regulação (SER) e verifica a disponibilidade de vaga e direciona a paciente para o local adequado.

O processo segue três etapas principais:

1. Atendimento inicial na unidade básica de saúde do município de residência;

2. Encaminhamento via Central Regional de Regulação, caso seja necessária assistência especializada;

3. Deslocamento da paciente para a unidade estadual ou conveniada onde o atendimento foi previamente agendado.

Texto: Helen Alves