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MEIO AMBIENTE

Semas realiza mutirão de conciliação de multas ambientais em Belém e Paragominas

Percentuais de desconto sobre o valor de multas simples são garantidos pela Secretaria

Por Igor Nascimento (SEMAS)
09/03/2025 15h03

Para firmar acordos para o pagamento de multas pendentes por infrações ambientais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio do Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam), realizará um Mutirão de Conciliação Ambiental nos municípios de Belém e Paragominas.

Em Paragominas, no nordeste paraense, a ação ocorrerá nos dias 11 e 12 de março, no Núcleo Regional da Semas, localizado na Rodovia Clodomiro Bicalho, bairro Juparanã, das 8h às 15h30. Em Belém, o evento será realizado de 24 a 28 de março, na sede da Semas, na Travessa Lomas Valentinas, nº 2717, bairro do Marco, das 8h às 16h30.

Os interessados devem comparecer aos locais de atendimento portando Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG) e o auto de infração. Caso sejam representados por procuradores, será necessária a apresentação de uma procuração específica para a conciliação ambiental, acompanhada dos documentos pessoais do representante.

A conciliação também pode ser realizada on-line. Para isso, a solicitação deve ser enviada para o e-mail: [email protected].

O processo de conciliação ambiental aplica-se exclusivamente às multas simples, cujo valor é definido em Unidade Padrão Fiscal (UPF/PA) ou em reais, conforme estabelecido no parecer jurídico ou nos autos de infração emitidos após a promulgação da Lei 9.575/2022. Dessa forma, os descontos e negociações são válidos apenas para multas simples decorrentes de infrações ambientais.

A secretária adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias da Semas, Lília Reis, destaca a importância do mutirão:

"O mutirão de conciliação ambiental representa um esforço significativo para regularizar pendências e garantir que as infrações ambientais sejam tratadas de maneira eficiente e justa. Nosso objetivo é oferecer uma solução ágil e descentralizada, trazendo benefícios tanto para os autuados quanto para a sociedade, que se beneficia com a preservação e recuperação do meio ambiente", explica Lília Reis.

"Também reconhecemos a necessidade de atender produtores rurais em áreas de difícil acesso. Sabemos que nem todos têm a oportunidade de participar das audiências virtuais, por isso a equipe da Semas se desloca até essas localidades para garantir que todos possam ser atendidos", finaliza.

Descontos

O Decreto Estadual 2.856/2023 estabelece os seguintes percentuais de desconto sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual, conforme o momento da manifestação de interesse na conciliação:

- 50% quando a manifestação ocorre dentro do prazo para a apresentação de defesa;
- 45% quando ocorre após o prazo para defesa e até a decisão de primeira instância, - caso tenha sido interposta defesa pelo autuado;
- 40% quando ocorre após a notificação dos processos passivos;
- 35% quando ocorre após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância;
- 30% para pagamento parcelado do débito, acrescido da devida correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Texto: Mário Gouveia - Ascom Semas