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DEFESA AGROPECUÁRIA

Adepará define ações para prevenir 'Vassoura-de-Bruxa da Mandioca' no Pará

Entre as medidas de prevenção para a agricultura paraense, está proibida a entrada de planta e parte de plantas vindas de regiões com ocorrência da praga

Por Nathalia Lima (ADEPARÁ)
06/02/2025 12h19

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) publicou nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria estabelecendo critérios, procedimentos e medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas em todo o território paraense visando à prevenção, controle e não disseminação da praga Rhizoctonia theobromae, conhecida como  “vassoura de bruxa da mandioca”, um fungo que destrói plantações do cultivo, que é a base alimentar de moradores da região norte.

A praga está presente no Amapá, onde foi declarado estado de emergência fitossanitário por um período de um ano em função do risco de surto da doença pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). 

Apesar de não haver registro da doença nos municípios paraenses produtores de mandioca, as medidas são necessárias tendo em vista que o Pará é o maior produtor de mandioca do Brasil e o único estado que faz fronteira terrestre com o Amapá.

De acordo com a gerência de defesa vegetal da Adepará, existe o risco de introdução da praga no território paraense, que pode ocorrer por meio do trânsito de material de propagação vegetativa, procedente do Amapá. “A Vassoura de bruxa da mandioca é  uma doença  emergente  com  elevado  potencial  destrutivo,  sendo  uma  das  mais importantes ameaças  para a  cultura. Porém, há maneiras de prevenir essa praga, realizando a limpeza de maquinário, equipamentos, implementos, ferramentas agrícolas e material propagativo, que são potenciais disseminadores de pragas de uma área para outra”, explica o fiscal agropecuário Rafael Haber, gerente de defesa vegetal.

A Adepará orienta produtores a não trazerem maniva do Amapá, sob risco de introdução da praga aqui no Estado. “A partir da publicação da nossa portaria, nós vamos iniciar a fiscalização no sentido de interromper o trânsito de material hospedeiro vindo de área de concorrência do Amapá para cá pro nosso estado”, orienta Haber.
 
Proibições - A portaria da Adepará proíbe o ingresso de plantas e partes de plantas de hospedeiros da praga oriundos de áreas com ocorrência da vassoura de bruxa, para qualquer município do Pará. Para o trânsito de produtos vegetais oriundo de unidades federativas com o ocorrência da praga será exigido a certificação de origem. Nas fiscalizações agropecuárias, os fiscais irão exigir a Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, baseada em Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, com a seguinte declaração adicional: "A partida é originária de município sem ocorrência de Rhizoctonia theobromae, em UF com ocorrência e encontra-se livre da praga".

A permissão de trânsito de vegetais ficará dispensada quando as plantas e partes de plantas hospedeiras da praga originarem de locais sem ocorrência da doença. no caso, das cargas serem interceptadas no interior do Estado, sem a documentação de trânsito exigida, ou apresentem irregularidades na documentação, o vendedor, o transportador e o adquirente da carga serão autuados e a carga será apreendida.

A Adepará também pede que produtores, responsáveis técnicos, extensionistas  e profissionais das áreas de fomento, pesquisa, ensino e laboratórios, comuniquem imediatamente à Agência de Defesa ou Superintendência Federal de Agricultura (SFA -PA) a ocorrência de sintomas suspeitos da doença (ramos secos e deformados, nanismo e proliferação de brotos fracos e finos nos caules) para que seja feito o controle oficial.