Descontos de IPVA para placas de finais 70 a 90 encerram dia 5
Termina no dia 5 de outubro o prazo para garantia de descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) válido para os proprietários de carros com placas de finais 70 a 90, que não tenham multas de trânsito. A data final para licenciamento destes veículos, junto ao Detran, será dia 4 de dezembro. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos sem infrações, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para o carro que está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O dono de veículo tem ainda a opção de antecipar o pagamento do IPVA em até três parcelas, sem desconto.
No Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) é possível consultar as datas de pagamento e os valores e ainda optar pelo pagamento integral ou parcelado, além de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em “IPVA Antecipação”. Para a consulta é necessário ter o número da placa e do Renavan. Se receber notificação de multas de trânsito após o recolhimento em cota única o contribuinte perde o desconto.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada e casas lotéricas. Nos casos em que não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deve ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran. Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. Mais informações pelo telefone 0800 725 5533 ou no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br).
Infração
A Diretoria de Fiscalização da Sefa emitiu, em setembro, 37.969 Autos de Infração Fiscal relativos a débitos tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que estão sendo entregues pelos Correios. Os autos são referentes ao período de 2010 a 2015, tendo como ano base o exercício de 2010. Os proprietários de automóveis e motocicletas devem comparecer às unidades regionais da Secretaria da Fazenda em todo o Estado e solicitar a emissão de um Documento de Arrecadação Estadual - DAE para quitar os débitos.
O contribuinte notificado tem o prazo de 30 dias para recolher o valor do débito ou apresentar impugnação do auto, o que deve ser feito na coordenação regional da Sefa de sua circunscrição. O valor da multa relativo aos Autos de Infração Fiscal de IPVA é de 50% sobre o imposto devido. Para consultar o endereço das unidades fazendárias acesse o site www.sefa.pa.gov.br.