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DIREITO DO CONSUMIDOR

Governo do Estado reforça orientações sobre matrícula e material escolar para 2025

Confira também a lista de produtos que a escola não pode exigir como itens obrigatórios

Por Giovanna Abreu (SECOM)
07/01/2025 08h00

O processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025 e as listas de material escolar solicitadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada do Pará devem seguir recomendações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), e pelo Ministério Público do Estado (MPPA).

“Para o consumidor que irá fazer a rematrícula e a compra do material escolar agora nesse período de início de ano, uma das dicas é verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente e assim o reaproveitar. Importante também é pesquisar com antecedência em locais diferentes, pois, às vezes, é mais barato comprar em lojas separadas”, recomenda a diretora do Procon Pará, Gareza Moraes.

De forma a garantir que os direitos dos alunos sejam respeitados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Procon reforça ainda que os contratos de matrícula devem indicar o valor total a ser pago conforme o período vigente. Contratos com validade de 12 meses devem indicar o valor total a ser cobrado pela anuidade. No caso de acordos semestrais, é preciso especificar o valor a ser pago pela semestralidade. 

A diretora informa que é possível apresentar planos alternativos de pagamento, desde que respeitem os valores estabelecidos para a anuidade ou semestralidade. É necessário também que a proposta de contrato seja divulgada em locais de fácil acesso ao público, garantindo que pais e responsáveis tenham clareza sobre as condições e obrigações assumidas ao formalizar a matrícula dos filhos.

A consumidora Natânia de Oliveira, mãe do João Vicenzo, 6 anos, procura ler os informes divulgados, anualmente, pelo Procon antes de ir às compras. “Sempre faço a lista de material com base nas informações divulgadas pelo órgão, para garantir que tudo esteja dentro das normas estabelecidas, para que não haja excessos da parte das instituições de ensino. O selo do Inmetro é outro ponto que eu verifico na hora de comprar os produtos, que dão mais segurança para nós, consumidores”, destaca.

Material escolar – As escolas devem solicitar somente produtos de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem. O Governo reforça que o material de uso considerado coletivo (ou quando ultrapassa o limite indicado para utilização de um único estudante) necessário à prestação dos serviços educacionais contratados deve ser tratado como insumo à atividade desenvolvida, devendo os custos correspondentes serem contemplados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares e que não podem exigir materiais de marcas específicas.  

Os estabelecimentos de ensino da rede particular devem fornecer, durante o período de matrícula, a lista de materiais escolares necessária aos alunos, acompanhada de um plano detalhado que descreva as atividades didáticas associadas a cada item, incluindo seus objetivos e metodologias. Esse plano deve ser apresentado no ato da matrícula para apreciação do responsável legal do estudante.

Selo - O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará), autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), alerta, como proteção ao consumidor, sobre a importância do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no material adquirido.

“O selo do Inmetro em materiais escolares é essencial para garantir que os produtos passaram por rigorosos testes de segurança e atendem às normas técnicas. Ele evita acidentes, como ingestão de substâncias tóxicas ou lesões por objetos cortantes, protegendo a saúde e o bem-estar das crianças. Além disso, a certificação, que deve estar visível na embalagem ou próxima ao produto, também fortalece o mercado brasileiro, incentivando a inovação e promovendo relações de consumo mais equilibradas", informa o gerente do setor da Qualidade do ImetroPará, Ludilcío Serrão. 

Clique aqui e confira a nota técnica emitida pela Seju e pelo MPPA para orientação aos estabelecimentos de ensino da rede privada do Pará e a aqui para acessar a relação de produtos que não podem constar na lista de material escolar. Se identificar alguma violação, procure o Procon mais próximo e denuncie.