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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Prazo para Declaração de Bens e Valores dos servidores termina dia 31 de dezembro

Registro confere a integridade dos dados e a transparência na gestão do patrimônio dos agentes públicos, diz a Controladoria-Geral do Estado (CGE)

Por Jeniffer Terra (CGE)
30/12/2024 11h53

Encerra, às 23h59, desta terça-feira, dia 31 de dezembro, o prazo para que os servidores estaduais ativos realizem a Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos. O procedimento é de caráter obrigatório e deve ser feito exclusivamente através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri), disponível em link, acesse aqui.

Desde setembro, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) vem realizando treinamentos sobre o Sispatri para os servidores dos setores de Recursos Humanos dos órgãos do estado. “Estes treinamentos serviram para melhor instruir as pessoas que compõem os setores de RH dos órgãos do estado, já que eles dão o suporte inicial aos servidores”, explicou o controlador-geral do Estado, André Ramy Bassalo.

Transparência 

A utilização do sistema é o resultado do Termo de Cooperação entre a CGE/PA, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (Prodepa) e a Controladoria-Geral do município de São Paulo, que desenvolveu a plataforma. O sistema assegura a integridade dos dados e a transparência na gestão do patrimônio dos agentes públicos.

Controlador-geral do Estado, André Ramy Bassalo enfatiza que "o Sispatri é uma importante ferramenta para a verificação da evolução e da compatibilidade patrimonial do servidor público, de acordo com seu cargo e salário, atuando na linha da transparência e da integridade, com objetivo de verificar eventual inconsistência patrimonial, o que nos permite dar à sociedade, mais informações sobre a transparência dos agentes públicos do Estado", finalizou.

A CGE destaca que eventuais dúvidas sobre a autodeclaração no sistema podem ser esclarecidas no Portal do Sispatri, disponível no link https://sispatriportal.pa.gov.br/, que apresenta informações sobre o passo a passo para o servidor fazer sua autodeclaração.

A Controladoria-Geral também disponibiliza um vídeo que ensina sobre como fazer a declaração. Para ter acesso ao “tutorial”, acesse o link aqui

Sispatri

O Sisptari é um sistema com base legal no artigo 304 da Constituição Estadual e no Decreto Estadual nº 1.712, de 12 de julho de 2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores. O decreto atende ao artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

Serviço

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo número (91) 3239-6450 ou pelo e-mail [email protected].