Pessoas Com Deficiência têm direito à gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte do Pará
A Artran orienta os passageiros a emitirem a Carteira PCD para utilizar o serviço
No Pará, Pessoas Com Deficiência (PCD) possuem direito a gratuidade tanto nos serviços intermunicipais hidroviários, quanto nos rodoviários. Para essa categoria de gratuidade é necessária a emissão da Carteira PCD, informa a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran).
Com isso, os beneficiários da gratuidade podem reservar, antecipadamente, lugares nos veículos e embarcações, que devem garantir a vaga até 30 minutos antes do horário estabelecido para o início da viagem.
Para quem deseja reservar o bilhete com a gratuidade PCD, é necessário ir de forma presencial, à empresa operadora da viagem e apresentar a carteira emitida pela Artran e Sespa.
"É importante observar que as empresas operadoras, por lei, têm que reservar 15% dos acentos para as gratuidades. Caso a pessoa chegue para emitir o boleto e o percentual de gratuidades da viagem desejada já tenha sido atingido, a empresa deve acomodar a PCD na viagem mais próxima disponível", informa Gilberto Barbosa, diretor de fiscalização da Artran.
Entenda o direito à gratuidade PCD
Segundo o Decreto nº1935/2017, as pessoas com deficiência mental, sensorial e motora, de caráter permanente, têm o direito de gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte. Para isso, basta apresentar documento a ser expedido, de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon Pará), substituída pela Artran, conforme a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023.
O benefício de isenção tarifária concedido à pessoa com deficiência sensorial, mental, ou motora de caráter permanente será estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que a junta médica prevista no artigo 249, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício. Além disso, o mesmo Decreto, considera acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
A pessoa interessada em obter a Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de deficiência deve entrar em contato com uma Unidade de Referência Especializada (URE), para marcar a realização de perícia médica. Após o agendamento, a pessoa deve comparecer à Unidade de Saúde, na data marcada, apresentando documentos originais e entregando uma cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) ou contrato de locação;
- Duas fotos coloridas 3x4, e
- Laudo médico que constate a deficiência.
A pessoa com a deficiência reconhecida vai receber uma via do laudo lavrado pela Junta Médica da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), podendo utilizá-lo provisoriamente para acessar, imediatamente, o benefício da gratuidade tarifária no serviço de transporte intermunicipal, pelo prazo de quatro meses improrrogáveis, contados da data da lavratura.
A Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de Deficiência é emitida pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), após o reconhecimento de deficiência intelectual, sensorial ou motora, de caráter permanente, por junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos das definições e dos procedimentos estabelecidos pela Sespa. A junta médica avalia também a necessidade de habilitar um acompanhante para a pessoa com deficiência.
Após a emissão da carteira, a Artran encaminha para a Sespa, que fará a entrega conforme a unidade de saúde que emitiu o laudo ou nas Usinas da Paz.
Serviço: Dúvidas podem ser enviadas para os e-mails [email protected] e [email protected]