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MEIO AMBIENTE

Semas regulamenta procedimentos de limpeza em áreas de vegetação

Por Redação - Agência PA (SECOM)
07/10/2015 18h01

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira (7) instrução normativa, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que proíbe atividades de limpeza e supressão nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, localizadas fora da reserva legal e da Área de Preservação Permanente (APP) dos imóveis rurais no Pará. A medida faz parte das ações de combate ao desmatamento da Semas e visa impedir que árvores de valor comercial, no momento da efetivação da limpeza das áreas, sejam exploradas de forma ilícita para atender o mercado madeireiro ilegal.

A publicação revoga a IN 2/ 2014, que define procedimentos administrativos para a limpeza e obtenção de autorização de supressão nessas áreas, além de suspender as autorizações concedidas para a atividade até regulamentação por norma específica da Semas. Na assinatura da normativa, o titular da Semas, Luiz Fernandes, leva em consideração a defesa e preservação do meio ambiente e que, ao Poder Público, compete a revogação dos próprios atos, com base na conveniência e oportunidade.

O secretário considera também a necessidade de reavaliar os procedimentos de limpeza e obtenção de autorização de supressão a serem feitas nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, com objetivo de esclarecer e conferir segurança jurídica aos produtores rurais no Pará.

A instrução entra em vigor na data da publicação e considera ainda o decreto estadual, de 2011, que determina que, em áreas abandonadas de imóvel rural, que estiverem recobertas por vegetação nativa, a implantação de atividades agropecuárias deve obedecer a normas técnicas expedidas pela Semas ou pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema). Resolução de 2014, do Coema, estabelece que os procedimentos a serem adotados para o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local devem atender normas legais e requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente.