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Sefa realiza live com contadores para apresentar Prorefis

Período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal vai até o dia 29 de novembro

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
07/11/2024 14h11

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou, nesta quinta-feira, 7, uma reunião virtual com os contadores e empresas para apresentar as normas do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que busca estimular a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%.

O secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, disse, no encontro, que o Prorefis é uma oportunidade para que os contribuintes se regularizem junto ao Fisco e que isso diminua o litígio entre as empresas e o Estado. Além disso, o chefe da pasta destacou a parceria que a Sefa tem feito com os contadores, para facilitar o acesso às informações do Fisco e informou que já são mais de duas mil as adesões ao Prorefis, relacionadas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e que as pessoas devem aproveitar o prazo de adesão, que vai até o dia 29 de novembro.

Emanuel Sousa, diretor de Crédito Tributário da Sefa, e o auditor fiscal Murilo Bruschi apresentaram as informações do Programa e tiraram as dúvidas dos participantes. Também participaram do encontro o subsecretário de Administração Tributária da Sefa, Eli Sòsinho, e o diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras.    

Regras - O Prorefis inclui os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de fatos geradores até 30 de abril de 2024; do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30 de abril de 2024; do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de fatos geradores até 30 de abril de 2024; e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), de fatos geradores até 30 de abril de 2024.

O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos, integralmente, até o dia 29 de novembro, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas e juros; em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.  

A adesão será feita exclusivamente no site da Sefa e a formalização se dá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O recolhimento da 1ª parcela deverá ser efetivado até o dia 29/11, por meio de Documento de Arrecadação do Estado (DAE).

Para ver os débitos e fazer a adesão clique no link.

Mais informações 0800.725.5533 / www.sefa.pa,gov.br ou email para atendimento@sefa.pa.gov.br   

Para ver a live sobre Prorefis acesse o canal do YouTube da Sefa clicando aqui