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MEIO AMBIENTE

Governo do Estado fortalece o Fundo de Compensação Ambiental com mudança em legislação

Conforme o novo regulamento, os recursos de compensação ambiental provenientes de licenciamento estadual de empreendimentos de significativo impacto serão depositados no FCA

Por Igor Nascimento (SEMAS)
04/11/2024 17h40

O governador Helder Barbalho sancionou nesta segunda-feira, 4 a Lei nº 10.751, para reforçar o Fundo de Compensação Ambiental (FCA). No Pará, existe uma divisão em percentual dos recursos de compensação ambiental estadual, conforme trata a Lei nº 8.633, de 2018, sendo 80% destinados ao Fundo de Compensação Ambiental e 20% destinados ao Ideflor-Bio.

Sancionada hoje, 4, a nova lei altera a Lei Estadual nº 5.752, de 1993, que organiza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), além de incluir dispositivos na Lei nº 8.633, de 2018, que busca fortalecer o Fundo.

Conforme o novo regulamento, os recursos de compensação ambiental provenientes de licenciamento estadual de empreendimentos de significativo impacto serão depositados no Fundo de Compensação Ambiental do Pará (FCA).

Esses recursos devem ser aplicados às unidades de conservação elegíveis, seguindo planos de aplicação submetidos à deliberação da Câmara de Compensação Ambiental (CCA), que detalham atividades, metodologia e estimativa de recursos para cada unidade beneficiada.

Além disso, a nova legislação detalha em que poderá ser executado o percentual dos 20% dos valores de compensação ambiental por empreendimento destinados ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), para garantir a infraestrutura necessária para a gestão e acompanhamento eficaz dos recursos aplicados nas unidades de conservação, bem como as atividades de apoio às unidades de conservação, incluindo criação, gestão, implementação, manutenção, monitoramento, fiscalização, investimento, custeio, proteção, manejo e regularização de áreas de Proteção Integral e de Uso Sustentável, exceto as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

"A sanção dessa lei representa um avanço significativo para o Pará, reforçando o compromisso do estado com a sustentabilidade e a proteção ambiental na Amazônia. Ao fortalecer a estrutura de alocação e uso dos recursos ambientais, a legislação busca uma gestão mais eficiente e direcionada das áreas protegidas, fundamentais para a preservação de uma das maiores reservas de biodiversidade do mundo", afirma o governador Helder Barbalho.

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Raul Protázio Romão, a nova legislação permite a ampliação do impacto das ações de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável do estado.

"Com a destinação dos recursos advindos de empreendimentos de impacto, asseguramos que cada centavo investido possa efetivamente contribuir para a preservação da biodiversidade e dos serviços ambientais que essas áreas oferecem, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as comunidades locais. Além disso, a clareza na aplicação dos recursos, tanto para o FCA quanto para o Ideflor-Bio, garantirá uma gestão mais transparente e eficiente. Esse é um passo concreto na direção de uma Amazônia sustentável e protege o patrimônio natural para as gerações futuras".

Texto: Antônio Darwich - Ascom Semas