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Política pioneira do Governo do Pará garante mais segurança e protagonismo à mulher do campo

Lei garante o fomento de ações preventivas de combate à violência doméstica, de gênero e patrimonial

Por Carol Menezes (SECOM)
08/10/2024 08h00

Sancionada há um ano pelo governador Helder Barbalho, a lei estadual 10.092/2023 marcou um novo tempo para a política estadual de valorização da mulher do campo, visto que determina prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura para mulher chefe de estabelecimento rural. A proposição imputa ainda ao governo estadual o papel de promover programas de regularização fundiária e fomento de ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e violência patrimonial no campo.

Capitaneadas pela Secretaria Estadual das Mulheres (Semu), as atuações que garantem o cumprimento da legislação, inédita, atendem a necessidade de o Estado instituir nos programas de regularização fundiária registros rurais em nome da mulher chefe de família.

Com a terra regularizada, essa mulher chefe de estabelecimento rural passa a ter prioridade no acesso de políticas públicas voltadas para à agricultura no Estado do Pará. A medida impulsiona ainda a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural com capacitação, profissionalização e fortalecimento do labor rural.

Clarice Leonel, que é diretora de articulação de políticas públicas da Semu, enaltece o marco legislativo. “Reflete a luta histórica dessas mulheres para construção de uma pauta, que foi acolhida como políticas públicas de Estado, de forma a protagonizar  mulheres que, no seu cotidiano, desempenham funções de caráter político, econômico e social importantes, e sobretudo  têm a representatividade do reconhecimento do lugar e do poder das agriculturas familiares como guardiãs da terra e do clima, em particular na Amazônia, nos seus territórios diversos”, detalha.

Com esse tripé da terra regularizada, acesso aos recursos e subsídios, capacitação e formação profissional, torna-se possível proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais, com melhoria da qualidade de vida das famílias  e a redução das desigualdades de gênero.

A Política Estadual de Valorização da Mulher do Campo traz como ação interventiva importante no campo, o fomento às ações de prevenção e combate a violência doméstica, violência de gênero e violência patrimonial. 

A produtora rural Alessandra Silva, moradora do município de São Félix do Xingu, tem uma pequena horta de fundo de quintal. Ela conta que alguns produtos atendem o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

"Faço  parte de uma associação de mulheres produtoras de polpa de frutas, trabalho com cajá e açaí, que são nativos, e outras frutíferas que cultivo, como caju, acerola, cupuaçu, graviola, tamarindo, cacau, abacaxi, maracujá e goiaba, também trabalho com mandioca. É gratificante ver o quão vem se desenvolvendo cada dia mais o protagonismo feminino, a força e a garra de mulheres chefes de estabelecimento, que até uns dias atrás era um posto ocupado só por homens. Sabemos que a sustentabilidade é um desafio, e a mulher trabalha com mais delicadeza quando o assunto é agricultura sustentável", avalia a trabalhadora.

Em paralelo, a atuação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) fortalece os direitos das mulheres que trabalham no campo.

Em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar foi elaborado um programa de produção de alimentos saudáveis, restauração florestal e conservação de florestas (Programa Floresta Produtiva Pará), que vai atender, nos próximos anos, milhares de famílias no território paraense.

Os AFCTs são responsáveis pela maior parte dos alimentos que abastecem os paraenses - mandioca, hortaliças, grãos, leite, suínos, cacau, açaí, cupuaçu, banana, maracujá e outras frutas -, e também pela quase totalidade da oferta dos produtos da sociobieconomia - andiroba, castanha, borracha, babaçu, pupunha e copaíba.