Sistema eletrônico para declaração de bens dos servidores estaduais já está disponível
Servidores têm até 31 de dezembro para entregar declaração anual
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) informa que o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) entrou no ar na madrugada, desta terça-feira (1). Todos os agentes públicos estaduais devem fazer a entrega eletrônica da sua Declaração de Bens e Valores até o dia 31 de dezembro.
A CGE destaca que a declaração de bens e valores dos servidores públicos acontece em três momentos: no ato de posse do servidor público, durante o exercício das atividades (anualmente) e no momento em que o servidor deixa o cargo, emprego ou função pública.
O SISPATRI foi instituído para substituir a apresentação da declaração de bens e valores por meio físico e via e-mail, proporcionando práticas mais eficazes de controle interno.
Transparência e integridade dos dados
“A utilização do sistema é o resultado do Termo de Cooperação entre a CGE/PA e a Controladoria-Geral do município de São Paulo, que desenvolveu a plataforma. Desta forma, ficam garantidas a integridade dos dados e transparência na gestão do patrimônio dos agentes públicos”, explica o controlador-geral do Estado, André Ramy Bassalo.
A CGE observa que o acesso ao Sistema é gerenciado pelo controlador-geral do Estado, que autoriza servidores devidamente habilitados para o manuseio das informações no sistema.
O sistema tem como base legal o artigo 304 da Constituição Estadual e o Decreto Estadual Nº 1.712, de 12 de julho de 2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores. O decreto atende ao artigo 13 da Lei Federal Nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
O SISPATRI está disponível em https://sispatriportal.pa.gov.br/, onde consta uma cartilha de perguntas e respostas, um guia rápido para download do arquivo da Declaração do IRPF/2024 (gov.br/Receita Federal) e o Manual de Orientação do sistema.
“Todos os bens e valores que integram o patrimônio do agente público deverão ser declarados, além dos do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico”, finalizou o titular da CGE.