Sefa apreende madeira, bebidas e veículo novo
As apreensões foram realizadas próximo da cidade de Moju, em Conceição do Araguaia e na BR-163, trecho Santarém-Rurópolis
Fiscais da Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa), com o apoio da Polícia Militar (PMPA) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreenderam mais de 100.000 garrafas de bebidas alcoólicas. A carga foi avaliada em R$ 650.636,13. A apreensão aconteceu na BR-163, no trecho Santarém-Rurópolis, no Baixo Amazonas, na segunda-feira, 16, e foi realizada pela equipe da Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito de Tapajós.
“Duas carretas bitrem vindas da região sudeste do país e com destino ao município de Santarém transportavam 18.000 garrafas de sidra, 19.500 garrafas de coquetel alcoólico gaseificado e 64.200 garrafas de conhaque, totalizando 101.700 unidades. Os documentos fiscais apresentados não tinham o registro de entrada do Estado do Pará e nem o recolhimento do imposto que, de acordo com a legislação tributária, deveria ter sido recolhido no momento da entrada em território paraense”, informou o coordenador a unidade da Sefa, Maycon Freitas.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 454.912,84, referentes ao imposto e multa devidos.
Veículo novo - No mesmo dia, a fiscalização conduzida pela Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa, em Conceição do Araguaia, na-PA 447, km 15, apreendeu um veículo novo avaliado em R$ 300.000,00.
“O caminhão foi abordado pela Polícia Militar do Pará. O condutor apresentou uma nota fiscal referente à venda de um veículo para empresa com sede em São Caetano do Sul (SP), além de um documento de transferência para uma pessoa física localizada em Rio Maria. Ao realizar uma verificação física, constatou-se que o veículo era 'zero km' e estava acompanhado de uma autorização para transferência”, contou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.
“Após consulta na base de dados da Sefa, não foi encontrada nota fiscal que justificasse a venda da empresa de São Caetano para a pessoa física em Rio Maria, caracterizando quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um destino e a carga é entregue em outro local, e a tentativa de internalização indevida da mercadoria no Estado do Pará”, concluiu o fiscal de receitas estaduais.
Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 79.999,99, referente ao ICMS e multa.
Madeira em tora – Também no dia 16 foram apreendidos, na altura da cidade de Moju, 2.600 m³ de madeira em tora, que eram transportados sem Conhecimento de Transporte (CT-e aquaviário). A carga saiu de Melgaço em direção a Benevides.
“A equipe de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa, em conjunto com a equipe da Delegacia Fluvial, da Secretaria de Segurança, abordou o empurrador que trazia duas balsas carregadas de madeira com o total de 2.600 m3 em toras de diferentes espécies, sem CT-e, ou seja, não havia recolhimento de ICMS sobre o serviço de transporte”, explicou o auditor fiscal de receitas estaduais Volnandes Pereira. Foi lavrado o TAD no valor de R$ 50.400,00.