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Detran promove Curso de Formação para membros da Jari de todo o Estado

Iniciativa é voltada aos servidores dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários de Transportes dos entes federativos, principalmente os municipais e aos membros indicados para trabalhar na Jari

Por Cristiani Sousa (DETRAN)
10/09/2024 17h22

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), por meio da Diretoria Técnica Operacional, iniciou na manhã desta terça-feira,10, o curso de formação para membros de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), que vai até a próxima quinta-feira, 12.

A formação acontece no auditório João Marcos, na sede do Detran, localizado na avenida Augusto Montenegro, é uma iniciativa do órgão com objetivo de capacitar os servidores dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários de Transportes dos entes federativos, principalmente os municipais e aos membros indicados para trabalhar na Jari, para que possibilite uma visão global do trabalho e da prática do julgamento dos recursos de multas interpostas junto à Jari.

“Hoje estamos realizando o curso de formação para membros da Jari, de todo o Estado onde o trânsito é municipalizado porque entendemos que, dessa forma, organizando, treinando e qualificando os membros, conseguimos fazer uma redução nas vítimas de trânsito, porque conseguimos melhorar a qualidade do julgamento, garantindo que aquelas pessoas que cometeram infrações sejam devidamente julgadas”, disse o diretor técnico operacional, José Bento Gouvea.

Membros da Jari de 23 municípios do Estado participam do aperfeiçoamento. Edgley Ferreira,Edgley Ferreira da Jari de Marabá, parabenizou o Detran pela iniciativa. “Esse curso é uma oportunidade para o desenvolvimento do nosso conhecimento no âmbito dos julgamentos da Jari. O trânsito é dinâmico, e todos os dias estão surgindo novas resoluções e nós membros da Jari precisamos nos atualizar constantemente. O Detran está de parabéns em realizar esse curso, que vai estar oportunizando os membros da Jari e dos municípios de um modo geral". 

Sobre a Jari - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) foram instruídas pelo Artigo 16 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito- SNT.

Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade. 

Texto: Brendo Freitas - Ascom/Detran