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Governo do Estado disponibiliza manual de acesso ao Portal do Fundef e FAQ com principais dúvidas dos beneficiários 

Além dos documentos orientadores, agora aposentados podem indicar a conta que desejam receber o abono. As contas bancárias indicadas por todos os profissionais do magistério devem ser de titularidade exclusiva

Por Elisângela Soares (SEDUC)
23/08/2024 14h31

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), publicou, nesta sexta-feira (23), documentos orientadores para auxílio dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual que possuem direito aos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Já está disponível um manual dedicado para o acesso do Portal Abono Fundef e um FAQ com as principais dúvidas dos beneficiários. 

Para além dos documentos orientadores disponibilizados, foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) a alteração do item VII do Edital de Chamamento Público para que os servidores aposentados, que têm direito ao recurso, possam preencher os dados da conta bancária desejada.

Passo a passo - O Governo do Estado, por meio da Seduc, tornou pública, no dia 13 de agosto, a lista de profissionais do magistério identificados pela secretaria como beneficiários do Abono Fundef. Nela constam o nome, período de efetivo exercício de cada profissional em meses e os períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 horas e/ou 30 horas e/ou 40 horas semanais. Para efeito de elaboração da lista foram considerados os dias de efetivo exercício em que o servidor se manteve ativo na folha de pagamento (ficha financeira) da Seduc, durante o período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003. 

Os profissionais do magistério listados podem acessar o Portal Abono Fundef dedicado. Nele é possível complementar e/ou contestar informações disponibilizadas considerando o cronograma disponível no Edital de Chamamento Público. 

Já os profissionais do magistério não listados, poderão apresentar requerimento de solicitação de inclusão na forma e durante o período previsto no cronograma constante no Edital de Chamamento Público, com a apresentação de cópia dos documentos listados na publicação. 

O abono será obrigatoriamente transferido para uma conta bancária de titularidade exclusiva do beneficiário, para garantir maior segurança no repasse dos valores e integridade do processo. O repasse dos recursos será realizado até o dia 30 de setembro para os beneficiários identificados na lista, mediante aviso prévio da Seduc, considerando os critérios:

a) aos profissionais do magistério com vínculo ativo com a Administração Pública Estadual ocorrerá por meio da folha de pagamento; 

b) aos aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará, ocorrerá através do Banpará, devendo os beneficiários se dirigirem até uma agência, munidos de documento pessoal; 

c) aos beneficiários que não tenham mais vínculo com a Administração Pública Estadual, através de conta corrente, devendo estes indicar seus dados bancários por meio do Portal Abono Funde durante o período previsto no cronograma constante do Anexo II do Edital. 

Quem tem direito? - Profissionais do magistério da educação que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino, no período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003.

Serviço - Todas as informações necessárias podem ser encontradas nos links disponibilizados a seguir: 

a) O Edital de Chamamento Público pode ser obtido aqui

b) A lista de profissionais identificados pela Seduc pode ser consultada aqui

c) A metodologia de cálculo pode ser visualizada aqui

d) O Portal Abono Fundef pode ser acessado aqui.

e) O manual de orientação para acesso ao Portal Abono Fundef pode ser encontrado aqui

f) O FAQ com as principais dúvidas está disponível aqui

d) A publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que altera o artigo VII e define o pagamento em conta de titularidade exclusiva do beneficiário pode ser conferido aqui

Texto de Marcelo Júnior - Ascom/Seduc.