Adepará estabelece a padronização para a identificação de bovinos e bubalinos no Pará
Foi publicada hoje a portaria que estabelece a padronização para controle da identificação individual, da movimentação e do abate desses rebanhos no Estado
O Governo do Pará por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) publicou nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial, a portaria Nº 3879/2024 que estabelece a padronização para controle da identificação individual, da movimentação e do abate de bovinos e bubalinos dentro do Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA).
A portaria padroniza as medidas, as cores, o tipo de letra e símbolos que serão usados nos elementos oficiais de identificação (brincos) animal, um visual e outro eletrônico. A identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos são obrigatórias e compõem, de forma permanente e sistemática, as ações de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do Pará.
O produtor rural será o responsável pela aplicação dos brincos do rebanho e vai precisar solicitar a numeração e adquirir os brincos junto à Adepará ou comprar em empresas credenciadas pela Agência de Defesa, de acordo com a quantidade de animais registrada no cadastro no Sistema de Gestão Agropecuária (Sigeagro).
A identificação de bovinos e bubalinos iniciará na propriedade e será concluída quando a aplicação dos elementos oficiais de identificação for registrada no Sistema. Os animais serão identificados por meio de Registro de Identificação ao Nascimento (RI) e Registro de Identificação Tardia (RIT) em qualquer idade. No momento da identificação dos animais, serão coletados o número de registro da propriedade, data de identificação, o tipo de registro, se RI ou RIT, sexo e informações sobre à sanidade dos rebanhos.
O diretor-geral Jamir Macedo e a fiscal agropecuária Barbra Lopes mostram os brincos que serão usados na identificação do rebanho paraenseDiretor-geral da Adepará, Jamir Macedo explica que a política pública é pioneira no País e promove uma evolução no setor agropecuário do Estado com o segundo maior rebanho do Brasil. “Hoje o Pará é uma zona livre de aftosa sem vacinação com reconhecimento nacional. O próximo passo é conquistar o reconhecimento internacional, o que deve ocorrer em 2025. Vencida essa etapa, que é a manutenção do controle sanitário no nosso Estado sem a obrigatoriedade da vacina, isso deve gerar maior confiança do mercado internacional na produção agropecuária paraense e trazer uma robustez ao serviço de defesa sanitário no Estado, tornando a cadeia da pecuária mais forte, segura e de qualidade”, ressaltou.
Elementos de identificação individual - constituem um conjunto duplo, um de identificação visual, na cor amarelo, e um botão eletrônico, na cor azul, e seus respectivos pinos fixadores. Ambos possuem especificações próprias, como o símbolo do mapa do Pará e a sigla SRBIPA. Eles deverão ser aplicados individualmente, um em cada orelha dos animais, e ser fabricados de acordo com o Comitê Internacional para Registros de Animais (Icar), contendo a numeração oficial e seguindo o padrão ISO Brasil 076.
A gerente da Unidade de Cadastro e Controle da Rastreabilidade Animal (UCCRA), fiscal agropecuária Barbra Lopes, ressalta as vantagens da identificação individual dos animais. “São inúmeras vantagens para a pecuária, pois auxilia no controle de doenças, melhora a credibilidade da cadeia de produção, aumenta a competitividade no mercado nacional frente ao mercado internacional, assegura a rastreabilidade completa dos animais desde o nascimento até a mesa do consumidor, ou seja, é um elo que permite a identificação do alimento. Desde o início da atividade produtiva lá na fazenda, até a mesa do consumidor. Isso promove maior transparência, sustentabilidade e segurança para a carne do Estado”, ressalta.
Prazos - A identificação de todos os animais movimentados, para qualquer finalidade, será realizada, obrigatoriamente, até 31 de dezembro de 2025. No âmbito do SRBIPA, a identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos, deverá ser implantado, até dezembro de 2026, por fases, conforme calendário oficial a ser publicado pela Adepará, não sendo permitida a seleção, segregação ou identificação parcial do rebanho.
Funcionamento do SRBIPA - A rastreabilidade será executada em parceria entre Adepará, empresas credenciadas, ONGs, produtores rurais e entidades e instituições do agronegócio paraense. A Adepará irá controlar a distribuição dos números dos elementos de identificação individual e fiscalizar a execução do SRBIPA, bem como recomendar o descredenciamento de entidades credenciadas que descumpriem as normas, podendo, a qualquer momento, e de acordo com critérios técnicos, assumir a execução total ou parcial do SRBIPA.
A Agência gerenciará o Sigeagro, principal ferramenta de controle oficial, disponibilizado via internet, por meio de senha individual e com níveis de acesso controlado aos usuários, possibilitando o acompanhamento da aplicação dos elementos de identificação em todo o Estado.
As unidades da Adepará nos municípios irão auxiliar o produtor a cumprir a identificação individual de bovinos e bubalinos no Sigeagro. Os fiscais vão vistoriar as propriedades, orientar e promover as correções necessárias de identificação de animais, gerando documentação comprobatória e inserindo ou corrigindo as informações no sistema.
Os técnicos também vão orientar os produtores e responsáveis sanitários quanto às boas práticas de aplicação dos elementos oficiais para identificação individual. E, serão responsáveis por supervisionar o cumprimento da portaria.
Operadores de rastreabilidade - A Adepará vai credenciar Operadores de Rastreabilidade (OPR) para compor o SRBIPA. Os OPR serão devidamente cadastrados no Sigeagro e habilitados dentro do SRBIPA, a fim de assegurar o manejo adequado e garantir a qualidade da identificação individual dos animais.
Para fomentar a agricultura familiar, assentamentos, territórios coletivos e povos tradicionais serão credenciados OPR Comunitários que ficarão responsáveis pela identificação individual de animais e pela movimentação nestes territórios.
O operador será cadastrado na Adepará, mediante solicitação nos escritórios ou Ulsa (Unidade Local de Sanidade Agropecuária) do município onde estão localizados os assentamentos, território coletivo, produção familiar e povos tradicionais.
A norma detalha ainda como será a movimentação dos animais entre produtores e entre propriedades e os abatedouros. E, estabelece os procedimentos que os frigoríficos deverão cumprir para o registro de entrada de animais enviados para o abate, bem como a verificação da numeração dos dispositivos oficiais de identificação individual e sua destinação final.
A portaria, que começa a vigorar em 90 dias, pode ser consultada no site da Adepará.