Conciliação para precatórios termina em 3 de novembro
No próximo dia 3 de novembro termina o prazo para solicitação de conciliação para o credor de precatório inscrito no Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA) nos anos 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Para isso, o credor deve observar a ordem cronológica da lista de precatórios em que o Estado do Pará é ente devedor, disponível no portal do Tribunal de Justiça.
O requerimento para manifestar interesse em conciliar, com base no Edital nº. 003/2017, também está no portal do TJE. Após o prazo para solicitação de conciliação será publicada a lista de credores, referente ao período de 2010 a 2015, que manifestaram interesse em conciliar em 2017 com o Estado do Pará.
A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente à ordem cronológica da lista geral de credores postada no site do TJE. A partir da lista de credores habilitados a conciliar este ano, a Coordenadoria de Precatórios organizará a agenda de conciliação, enviando para cálculo de atualização do crédito, bem como do deságio de 40%, facultando manifestação às partes. Em seguida, definirá a data da audiência de conciliação, sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório.
Acordo - De acordo com o edital, assinado pela juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJE-PA, Silvia Mara Bentes de Souza Costa, a formalização de acordo dependerá de manifestação expressa de ambas as partes, razão da necessidade de comparecimento pessoal ou por representação com poderes expressos para transigir no precatório, mediante apresentação de procuração recente (menos de um ano).
Caso seja positiva a conciliação entre credor e ente devedor, o prazo para depósito em conta será de 20 dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso.
O requerimento para manifestar interesse em conciliar, com base no Edital nº. 003/2017, está disponível no portal e na Coordenadoria de Precatório, na sede do TJE-PA, que tem atendimento ao público até 14 h. Após o preenchimento do requerimento, o credor deve ingressar com o documento no Protocolo, na sede do Tribunal, e no Fórum Cível, no Bairro Cidade Velha, que funciona até 20 h.