Tribunal de Recursos Ambientais julgou 141 processos no primeiro semestre de 2024
O TRA foi criado para descentralizar as demandas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema)
As sessões do Tribunal de Recursos Ambientais (TRA), realizadas na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), em Belém, para o julgamento de processos referentes a autos de infrações ambientais, julgou, entre janeiro e julho deste ano, 141 processos, garantindo assim uma maior celeridade na apreciação dos casos.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (10), foram julgados 44 processos, que incluem casos de desmatamento ilegal; falta de cumprimento de exigências ambientais e de condicionantes de licença de operação; ausência na execução de fases de licenciamento ambiental, entre outros.
Como órgão responsável pela análise e julgamento de recursos administrativos, o TRA tem como função principal deliberar sobre decisões de primeira instância, além de julgar pedidos de conversão de multas simples e promover a conciliação ambiental. "Esta quarta sessão extraordinária foi necessária para que a Semas pudesse dar andamento à pauta de julgamentos de ilícitos ambientais. O Tribunal de Recursos Ambientais tem demonstrado sua importância na supervisão e penalização de violações ambientais, reiterando o compromisso da Semas com a proteção ambiental e a sustentabilidade na região", afirmou o titular da Semas e presidente do TRA, Mauro O’de Almeida.
"O TRA é fundamental para a preservação e proteção do meio ambiente. A celeridade e eficiência no fluxo processual são essenciais para garantir justiça em questões ambientais, assegurando a aplicação rigorosa da legislação em prol dos recursos naturais do estado", afirmou Maitê Sauma, coordenadora da Secretaria-Geral do TRA.
Criado pela Lei 9.575/2022, o TRA atua em segunda e última instância no julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância. O tribunal tem como função primordial deliberar sobre decisões de primeira instância, julgar pedidos de conversão de multas simples e de conciliação ambiental.
A criação do TRA visou descentralizar as demandas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), retirando-as das pautas de julgamento de processos de condutas lesivas ao meio ambiente.
Todos os processos administrativos em fase recursal, que tramitam no Coema, foram transferidos para a competência do TRA, instância em que passaram a tramitar tais processos. O Tribunal também possui competência para decidir acerca de manutenção de multas simples; minoração de penalidades; retorno de processos para diligência do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam) e anulação de autos de infrações, além de advertências.
Texto: Lucas Quirino - Ascom/Semas