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Tribunal de Recursos Ambientais julgou 141 processos no primeiro semestre de 2024

O TRA foi criado para descentralizar as demandas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema)

Por Igor Nascimento (SEMAS)
11/07/2024 14h05

As sessões do Tribunal de Recursos Ambientais (TRA), realizadas na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), em Belém, para o julgamento  de processos referentes a autos de infrações ambientais, julgou, entre janeiro e julho deste ano, 141 processos, garantindo assim uma maior celeridade na apreciação dos casos.

Na sessão realizada nesta quarta-feira (10), foram julgados 44 processos, que incluem casos de desmatamento ilegal; falta de cumprimento de exigências ambientais e de condicionantes de licença de operação; ausência na execução de fases de licenciamento ambiental, entre outros.

Como órgão responsável pela análise e julgamento de recursos administrativos, o TRA tem como função principal deliberar sobre decisões de primeira instância, além de julgar pedidos de conversão de multas simples e promover a conciliação ambiental. "Esta quarta sessão extraordinária foi necessária para que a Semas pudesse dar andamento à pauta de julgamentos de ilícitos ambientais. O Tribunal de Recursos Ambientais tem demonstrado sua importância na supervisão e penalização de violações ambientais, reiterando o compromisso da Semas com a proteção ambiental e a sustentabilidade na região", afirmou o titular da Semas e presidente do TRA, Mauro O’de Almeida.

"O TRA é fundamental para a preservação e proteção do meio ambiente. A celeridade e eficiência no fluxo processual são essenciais para garantir justiça em questões ambientais, assegurando a aplicação rigorosa da legislação em prol dos recursos naturais do estado", afirmou Maitê Sauma, coordenadora da Secretaria-Geral do TRA.

Criado pela Lei 9.575/2022, o TRA atua em segunda e última instância no julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância. O tribunal tem como função primordial deliberar sobre decisões de primeira instância, julgar pedidos de conversão de multas simples e de conciliação ambiental.

A criação do TRA visou descentralizar as demandas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), retirando-as das pautas de julgamento de processos de condutas lesivas ao meio ambiente. 


Todos os processos administrativos em fase recursal, que tramitam no Coema, foram transferidos para a competência do TRA, instância em que passaram a tramitar tais processos. O Tribunal também possui competência para decidir acerca de manutenção de multas simples; minoração de penalidades; retorno de processos para diligência do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam) e anulação de autos de infrações, além de advertências.

Texto: Lucas Quirino - Ascom/Semas