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Sejudh aponta crescimento de 57% no atendimento à vítimas de racismo no Pará

Por Redação - Agência PA (SECOM)
30/11/2015 12h57

Durante o seminário “O Pará Mobilizado Contra o Racismo”, realizado no último sábado, 28, no Hotel Gold Mar, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio da Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), apontou o aumento, em um ano, do número de denúncias do crime de injúria racial, que subiu de 14 para 22 no Pará, em um crescimento médio de 57%. Em cinco anos, o total de registros chegou a 97. O incremento denota a atenção especial dada ao problema. O Pará é o único Estado da Amazônia com uma delegacia especializada nesse crime.

O número de denúncias de racismo tem aumentado desde a promulgação da Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo a titular da Gerência de Promoção de Igualdade Racial da Sejudh, Byane Sanches, com mais informações e garantia de amparo legal, as vítimas de racismo passaram a se sentir mais seguras para cobrar seus direitos.

“Todas as denúncias desse gênero no Estado do Pará são acompanhadas por nós. A partir do Estatuto da Igualdade Racial e da Lei de Racismo, nós tivemos uma intervenção judicial melhor nisso, o que encorajou as pessoas, principalmente com o auxílio da Delegacia de Crimes Discriminatórios”, destaca Byane Sanches.

No governo federal, o tema é tratado pela Ouvidoria da Igualdade Racial, órgão da estrutura da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir/PR). A Ouvidoria é também encarregada de receber observações, críticas ou sugestões para garantir a sintonia do trabalho da Seppir com os anseios da sociedade. Em 2015, até outubro, ocorreram 570 casos no país. Em 2011, foram registrados apenas 219 casos.

A microempreendedora Carla Moraes, de 28 anos, sofreu com o crime de injúria racial no último dia 7 de outubro, partindo de um membro de sua própria família. “Estávamos em casa, resolvendo um problema familiar, quando o tio do meu marido, que é meu vizinho, me ‘xingou’ com termos racistas como ‘preta feia’ e ‘macaca Chita’”, relatou.

Carla conta que homem chegou até mesmo a apontar uma faca para ela. “Ele ainda me jogou um balde d’água, na frente de cerca de 20 pessoas. Registrei ocorrência procurando segurança do Estado, fui bem atendida. O processo corre na justiça para que o indivíduo seja preso. É importante que este tipo de crime não fique impune”, opinou.

Políticas - Segundo o titular da Sejudh, Michell Durans, o Brasil possui uma dívida histórica com os negros, e esta precisa ser paga com políticas que alcancem esta população. “Esta é uma missão não somente da Secretaria de Justiça, mas de todos nós, através dos governos federal, estadual e municipal. Devemos reconhecer que já avançamos, mas ainda há muito a ser feito. As cotas para negros nas universidades é apenas o começo do que o Brasil deve oferecer a juventude negra brasileira”, argumentou.  

Para o palestrante Júlio Santos, diretor da Igualdade Racial do município de Cubatão (SP), problematizar o racismo, discuti-lo, dialogar com os poderes públicos constituídos e com os movimentos sociais, em especial o movimento negro, é importante para que a gente supere essa doença social que é o racismo. “Todo dia será dia de consciência negra, enquanto a consciência humana for preconceituosa e racista", afirmou. 

Referência - A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH) foi inaugurada em 19 de dezembro de 2011, atendendo a vítimas de discriminação sob a égide da Lei 7716/89 (crime de racismo) e também em a observância ao Código Penal, no seu artigo 140, nos casos de injúria. Dentre as punições para este tipo de crime, as penas na Lei de Racismo podem variar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.

A DCCDH é uma importante ferramenta na luta contra o racismo. “É ela quem faz o primeiro combate contra os violadores da lei e desses direitos constitucionais. Ao dar esse suporte legal às vítimas e indiciar criminalmente os suspeitos desse tipo penal, freamos de alguma forma novas incidências racistas”, afirma a delegada Rosângela Gouvêa, responsável pela DCCDH.

Rosângela explica que para efetuar uma denúncia de racismo ou injuria racial, basta procurar a DCCFH levando o máximo de comprovações do fato criminoso. “É importante que as testemunhas do fato possam depor. Se for através da internet, deve-se registrar o print ou o áudio em questão. Se for através de fatos presenciais, é bom que haja um registro em vídeo. Tudo isso vai facilitar para que haja uma elucidação dos fatos e então possamos encaminhar para a justiça para a decisão final do juiz” disse.  

A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos está situada no prédio da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), na rua Avertano Rocha, 417, bairro da Campina.