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Programa de Regularização Fiscal faz adesões pela internet

Por Redação - Agência PA (SECOM)
03/12/2015 16h03

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) publicou nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), as Instruções Normativas regulamentando a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) que permite quitar débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até dezembro de 2014 com descontos de multas e juros.

A Instrução Normativa 26 fala sobre os débitos de ICMS e a Instrução número 27, sobre IPVA. A partir de hoje e até o dia 29 de dezembro, as adesões poderão ser feitas pelo site www.sefa.pa.gov.br/prorefis. No site do Programa há um simulador do pagamento dos débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ para calcular os valores parcelados ou em parcela única. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

O Programa permite a quitação do débito usando a doação de imóvel. Para essa modalidade o interessado deve preencher o termo de adesão ao programa e encaminhá-lo à Sefa, indicando a dívida a ser regularizada e o bem imóvel.

A diretora de Arrecadação da Sefa, Edna Farage, lembra que os débitos de ICMS parcelados no Programa serão recolhidos por meio de débito em conta, e os débitos de IPVA serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Estado (DAE).

De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo concede às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo emprego e renda.

As opções de recolhimento para débitos do ICMS são: em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos até 29 de dezembro de 2015; em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros; em até 15 parcelas com redução de até 70% das multas e juros; em até 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros; em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas e juros; ou mediante doação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-Pa).

Já os débitos de IPVA poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos até 29 de dezembro de 2015; em até 4 parcelas mensais com redução de até 70% das multas e juros; em até 8 parcelas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 12 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50  Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará.

Em caso de parcelamento de IPVA para automóveis com arrendamento mercantil, o chamado leasing, o arrendatário deverá obter, junto à instituição financeira, autorização para o pedido.

Para maiores informações acesse www.sefa.pa.gov.br ou ligue 0800.725.5533.