Detran estabelece diretrizes para uso de simulador na formação de condutor
O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (18) a Portaria nº 3.558, que estabelece diretrizes referentes à adoção do simulador de direção veicular, além de determinar o prazo para a obrigatoriedade de uso do equipamento em todo o Pará.
“A portaria vem se adequar às novas determinações voltadas à implantação e uso do simulador no processo de formação de condutores, segundo as disposições contidas na Resolução nº 493, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, diz o coordenador do Núcleo de Planejamento do Detran, Carlos Valente.
As aulas para manuseio dos equipamentos poderão ser ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) classificados nas categorias B e A/B, credenciadas pelo Detran e após observadas as exigências previstas no documento publicado pela instituição.
“O candidato para carteira de habilitação na categoria B somente poderá prestar exame de prática de direção de veículos depois de ter cumprido a carga horária de aulas prevista na portaria. O documento também estabelece que as aulas práticas, feitas no período noturno, podem ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno faça pelo menos uma das aulas práticas na via pública”, ressalta Carlos Valente.
Ainda segundo o documento publicado pelo Detran, a nova estrutura curricular do processo de aprendizagem e demais exigências referentes ao simulador de direção veicular deverão ser implantadas até o dia 31 de janeiro de 2016.