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Termina nesta terça prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal

Por Redação - Agência PA (SECOM)
28/12/2015 17h18

Termina nesta terça-feira (29) o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que permite quitar débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de até dezembro de 2014, com descontos de até 90% sobre multas e juros.

As adesões podem ser feitas no site www.sefa.pa.gov.br/prorefis, em que há um simulador do pagamento dos débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ para calcular os valores parcelados ou em parcela única. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

O programa permite a quitação do débito usando, inclusive, a dação de imóvel. Para essa modalidade o interessado deve preencher o termo de adesão ao programa e encaminhá-lo à Secretaria da Fazenda (Sefa), indicando a dívida a ser regularizada e o bem imóvel. Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo dá às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo emprego e renda.

As opções de recolhimento para débitos do ICMS são: em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos  até 29 de dezembro de 2015; em até dez parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros; em até 15 parcelas, com redução de até 70% das multas e juros; em até 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros; em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas e juros; ou mediante dação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não pode ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPFs).

Os débitos de IPVA podem ser pagos em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos até 29 de dezembro de 2015; em até quatro parcelas mensais, com redução de até 70% das multas e juros; em até oito parcelas, com redução de até 60% das multas e juros; e em até doze parcelas mensais, com redução de até 50% das multas e juros. O valor da parcela não pode ser inferior a 50 UPFs.

Em caso de parcelamento de IPVA para automóveis com arrendamento mercantil, o chamado leasing, o arrendatário deve obter, junto à instituição financeira, autorização para o pedido. Mais informações no site www.sefa.pa.gov.br ou pelo telefone 0800-7255533.