Sefa prorroga prazo para pagamento do IPVA para finais de placa 01 a 61
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no pagamento em cota única, com descontos, ou através do pagamento parcelado, sem descontos, até o dia 15 de janeiro, para veículos com finais de placa 01 a 61. O motivo da prorrogação foi a instabilidade no aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no Portal de Serviços da Secretaria na internet.
No dia 15 de janeiro também vence o prazo para recolhimento antecipado do imposto para veículos com final de placas 71 a 91. Os motoristas que não têm multas de trânsito poderão garantir descontos no pagamento do IPVA, sendo de 15% sobre o valor do IPVA para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa, em
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/14652-ipva-2019
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o DAE para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Parcelamento de débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet, no endereço: https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
Para dúvidas ligar 0800.725.5533, a ligação é gratuita.