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Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprova doações ao RS sem imposto

Medida quer agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, após as fortes chuvas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
09/05/2024 10h22

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em reunião extraordinária, na terça-feira (7), a isenção tributária na doação de mercadorias destinas ao Rio Grande do Sul, sem a necessidade de emissão de nota fiscal para o transporte. Com isso não serão recolhidos impostos sobre as doações.

As mercadorias devem ser destinadas ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas naquele estado para que não seja exigida a documentação fiscal, de acordo com o Ajuste Sinief 09, de 07/05. 

O objetivo é agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul. Fica dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.

No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias fica mantida a emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. A operação será isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.

“A decisão de isentar as doações do ICMS foi tomada por unanimidade pelos estados as unidades federativas do Brasil em apoio ao Rio Grande do Sul e faz parte da mobilização nacional para apoiar às vítimas das enchentes”, disse o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que representa o Pará no Confaz.