Mais de 5 mil Cadastros Ambientais sobrepostos a terras indígenas e Unidades de Conservação são cancelados no Pará
Somente em abril deste ano, foram 120 cadastros suspensos ou cancelados por meio das ações do programa que garante a conservação da territorialidade aos povos indígenas e reforça as ações contra irregularidades e ilícitos ambientais sobre as terras de povos originários
O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), em uma ação direcionada à resolução das sobreposições de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) de imóveis rurais declarados sobre terras indígenas regularizadas e Unidades de Conservação, já realizou a suspensão ou cancelamento de 5,7 mil cadastros no âmbito do programa Regulariza Pará, desde janeiro de 2021.
Somente em abril deste ano, foram 120 cadastros suspensos ou cancelados por meio das ações do programa, cuja diretriz é garantir a conservação da territorialidade aos povos indígenas e reforçar as ações contra irregularidades e ilícitos ambientais sobre as terras de povos originários.
Com as suspensões e cancelamentos realizados, não existem mais CAR ativos com sobreposição acima de 1% dos territórios. O percentual de 1% consiste no limite de tolerância, aceito matematicamente, que envolve possíveis erros e deslocamentos das bases cartográficas onde ocorrem os cruzamentos de dados das camadas do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar/PA) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O cruzamento de dados permite realizar o levantamento de CAR, total ou parcialmente sobrepostos a terras indígenas, gerando diagnóstico e relatórios mensais. Com esses diagnósticos, a Semas, por meio da Diretoria de Geotecnologias (Digeo), pode agir por meio da suspensão e posterior cancelamento, inibindo que particulares tenham benefícios do CAR ativo declarado sobre territórios.
Os territórios indígenas, nos termos da Constituição Federal, são destinados à ocupação tradicional pelos povos indígenas e para a manutenção do seu modo de vida. As áreas protegidas não são cadastráveis no âmbito do Cadastro Ambiental Rural, conforme a Constituição.
“A ação é uma resposta imediata que adotamos como parte da política pública de combate ao desmatamento e de proteção da integridade dos territórios para os povos indígenas a quem se destinam as terras. A ação governamental de cancelamento do CAR segue as diretrizes do Decreto Estadual nº. 2745/2022, para a solução de pendências de cadastros de imóveis rurais sobrepostos às terras indígenas e unidades de conservação de domínio público. No total, mais de 5.746 cadastros ambientais rurais já foram cancelados e suspensos sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação”, destaca o secretário adjunto de gestão e regularidade ambiental, Rodolpho Zahluth Bastos.
O secretário adjunto Rodolpho Bastos ainda ressalta que “o trabalho é contínuo e está sendo ampliado para outras modalidades de terras indígenas, como as homologadas, além dos territórios quilombolas”.
Para saber mais acesse o Portal do Programa Regulariza Pará clicando aqui.