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Pagamento de licenciamento em atraso pode ser parcelado

Por Redação - Agência PA (SECOM)
11/01/2018 00h00

Os proprietários de veículos que estão com licenciamento de anos anteriores em atraso, podem procurar os postos de atendimento do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) para quitar suas dívidas. Tanto o atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quanto a multa por atraso nesse pagamento podem ser parcelados. No caso do IPVA, o imposto relacionado ao ano atual também pode ser parcelado, considerando o período estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O valor mínimo de débito a ser parcelado é de R$332,71, sendo que o valor mínimo é de R$166,36, que corresponde a 50 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro de 2017, por meio da portaria de número 410/2017, da Sefa.

A coordenadora do Registro de Veículos (CRV), Tatiane Santa Brigida, esclarece que o primeiro licenciamento do ano vence no dia 2 de março, para os veículos com placas terminadas em 01, 11, 21 e 31. O valor do licenciamento anual de 2018 é de R$199,63, reajustado de acordo com o valor da UPF. “Portanto, é importante que a pessoa que está em atraso evite ficar nessa situação mais um ano”, aconselha.

O pagamento em atraso pode ser parcelado em até seis vezes e realizado pelo próprio proprietário do veículo ou mediante procuração específica para parcelamento do débito. Um modelo do formulário de parcelamento está disponível no site do Detran. Podem ser parceladas todas as taxas de serviços referentes ao departamento de trânsito, desde que de exercícios anteriores, à exceção das infrações de trânsito.

A concessão do benefício passará por análise técnica e o parcelamento só poderá ser feito nas taxas do Detran. As multas e o seguro do carro deverão ser pagos à vista, e o IPVA poderá ser parcelado somente após análise e aprovação da Sefa.