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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende mais de R$ 780 milhões em valores de notas fiscais eletrônicas

Em 2023, apreensões cresceram 138% e as principais cargas foram de bebidas quentes, máquinas agrícolas, minérios e aparelhos celulares

Por Ascom (Ascom)
29/12/2023 15h00

A fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de janeiro a novembro de 2022, apreendeu mercadorias avaliadas em R$ 789 milhões, em valores das Notas fiscais eletrônicas (NF-e), o que resultou em Termos de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 236,723 milhões.

Deste valor, cerca de R$ 66 milhões foram imediatamente pagos pelos contribuintes do ICMS, e as mercadorias liberadas pelo Fisco Estadual. As principais cargas apreendidas foram bebidas quentes, máquinas agrícolas, minérios e aparelhos celulares. No ano de 2022, foram apreendidas mercadorias no valor de R$ 331 milhões, e emitidos TADs no valor de R$ 99 milhões.

A Sefa tem oito unidades de controle de mercadorias em trânsito em áreas de fronteira do Estado. A Unidade do Itinga, localizada na Rodovia BR-010 (Belém-Brasília), na divisa com o Maranhão, realiza a maior parte das apreensões devido ao intenso tráfego de mercadorias.

Em 2023 a Secretaria da Fazenda  implantou a Central de Monitoramento de Mercadorias, com uso de imagens de câmeras OCR, que permitem monitorar e analisar imagens de trânsito instantaneamente e verificar, em tempo real, informações sobre veículos, placas e cargas, dando agilidade às ações de controle de mercadorias em deslocamento. De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, a área de fiscalização de mercadorias em trânsito recebeu reforços de pessoal e vai ser fortalecida com a criação da coordenação de controle fluvial de mercadorias, o que deve acontecer em 2024.

O diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras, destaca o expressivo aumento nos valores das autuações, que tiveram variação positiva de 138%. A  maior parte das apreensões de mercadorias em trânsito ocorre por causa de cadastro irregular das empresas destinatárias da mercadoria e da falta de emissão da nota fiscal. Quando não é pago em 30 dias, o Termo de Apreensão e Depósito é transformado em auto de infração, e segue para julgamento administrativo da Sefa, na área do 'Contencioso'.