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Procon Pará orienta consumidores sobre troca de presentes comprados para festas de fim de ano

Órgão estadual destaca direitos do consumidor que deseja trocar o presente adquirido neste período

Por Igor Oliveira (SEJU)
26/12/2023 14h33

Após ganhar um vestido de presente no último Natal, a professora Vanda Gomes decidiu ir trocar por outro modelo na loja. “Já comprei nesse lugar em ocasiões anteriores, então sabia que eles pediam para levar o produto com a etiqueta dentro de um certo prazo”, lembra. Mas foi avisada que, naquela situação, não poderia efetuar a troca da roupa. “A pessoa que me deu o presente disse que comprou em uma promoção do mês anterior e, nesse caso, a loja só trocaria se estivesse com defeito”.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), ressalta a importância de conhecer algumas normas para quem deseja trocar o presente recebido nas festas de fim de ano. A diretora do Procon, Gareza Moraes, explica que o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar sobre os defeitos de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis (alimentos e cosméticos, por exemplo). Já para os defeitos notados em produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, o prazo para reclamar é de 90 dias. 

A diretora explica ainda que a troca de produto adquirido em loja física segue regras diferentes da compra pela internet. “Nas lojas virtuais, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento do produto. Já nas lojas físicas não há essa obrigatoriedade quando os produtos não apresentam defeito, mas elas podem ter sua política de troca e avisar os clientes das condições”.  Caso o estabelecimento se comprometa, no momento da compra, a fazer a troca de produto adquirido diretamente no local, ele precisa manter esse acordo com o consumidor. 

É importante guardar nota fiscal, comprovante de pagamento, troca de mensagens e demais documentos referentes ao produto para realizar troca ou outro tipo de demanda. Se o cliente sentir que seu direito foi desrespeitado, deve procurar a defesa do consumidor.

Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda a quinta-feira, das 8 às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal. Há também atendimento na Estação Cidadania, que funciona no Shopping Pátio Belém, na Travessa Padre Eutíquio, e nas Usinas da Paz dos bairros Icuí e Cabanagem.