Descontos do IPVA até dia 12 para placas com final de 73 a 93
Até o dia 12 de março, os motoristas poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com finais de placas 73 a 93, no Pará, informa a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), será até o dia 11 de maio.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa, 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa, www.sefa.pa.gov.br”, orienta a coordenadora do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir o valor do IPVA devido ao Estado do Pará.
Podem ser parcelados os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa), a partir de 1º de janeiro de 2018, é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.