Pará lança sistema eletrônico para declaração de bens dos agentes públicos estaduais
Servidores têm até 30 de novembro para entregar a declaração anual dos bens e valores, e ainda os do cônjuge, companheiro, filhos ou outros dependentes
Já está no ar o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri), por meio do qual todo agente público estadual fará a entrega eletrônica da sua Declaração de Bens e Valores no ato de posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixar o cargo, emprego ou função pública.
“O Sispatri substitui a apresentação da declaração de bens e valores por meio físico e e-mail, proporcionando práticas mais eficazes de controle interno”, explica o controlador-geral do Estado, Ozório Juvenil.
A utilização do sistema é resultado do Termo de Cooperação entre a Controladoria-Geral do Estado do Pará e a Controladoria-Geral do município de São Paulo – desenvolvedora da plataforma –, e garante integridade dos dados e transparência na gestão do patrimônio dos agentes públicos. O acesso é gerenciado pelo controlador-geral do Estado, que autoriza servidores devidamente habilitados para o manuseio das informações no sistema. “Isso ajuda a garantir que apenas pessoas devidamente cadastradas, e com permissão adequada, possam acessar e manipular os dados”, garante o titular da CGE.
O sistema tem como base legal o artigo 304 da Constituição Estadual e o Decreto Estadual nº 1.712, de 12 de julho de 2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores. O decreto atende ao artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
O Sispatri está disponível em https://sispatriportal.pa.gov.br/, incluindo uma cartilha de perguntas e respostas, um guia rápido para download do arquivo da Declaração do IRPF/2023 (gov.br/Receita Federal) e o Manual de Orientação do Sistema.
Declaração anual – O Sispatri já está liberado para a inserção das declarações de Bens e Valores dos Agentes Públicos Estaduais, ano-base 2022, no período de 01/09/2023 a 30/11/2023, conforme Instrução Normativa AGE nº.01, de 26 de maio de 2023.
Deverão ser declarados todos os bens e valores que integram o patrimônio do agente público, e ainda os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.