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Decreto dispensa obrigação acessória de contribuintes de ICMS que declaram Escrituração Fiscal Digital 

A "dispensa do Livro de Movimentação de Combustíveis simplifica a vida dos contribuintes do ICMS e estimula o envio da EFD”, explica o titular da Sefa, René Sousa Júnior

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
31/08/2023 15h20

O Governo do Pará publicou nesta quinta-feira (31) o Decreto nº 3.305/23, alterando o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a fim de dispensar a entrega do Livro de Movimentação de Combustíveis para os contribuintes do imposto estadual que apresentem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Livro de Movimentação de Combustíveis foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e traz o registro diário a ser efetuado pelos postos revendedores de combustíveis. A entrega da Escrituração Fiscal Digital garante as informações necessárias ao Fisco.

O governo do Estado iniciou este mês a regulamentação da dispensa, para contribuintes do ICMS, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), atendendo à meta de simplificação das obrigações acessórias. A medida é uma antiga reivindicação dos contadores, e será feita de forma progressiva, mediante o atendimento de critérios definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Transição - De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, a Sefa está fazendo a transição das informações da Dief para EFD, garantindo a qualidade das informações recebidas dos contribuintes.

Neste primeiro momento, a Dief será dispensada de acordo com requisitos definidos na Instrução Normativa (IN) n° 14/23, da Sefa. Os contribuintes dispensados receberão aviso pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), da Secretaria da Fazenda.

“Os contribuintes que entregam EFD farão o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até o 15º dia do mês subsequente à apuração. O prazo para entrega foi postergado em cinco dias, em relação à norma anterior, como estímulo ao cumprimento da obrigação. Da mesma forma, a dispensa do Livro de Movimentação de Combustíveis simplifica a vida dos contribuintes do ICMS e estimula o envio da EFD”, explica o secretário.