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ALERTA DETRAN

Condutores e passageiros devem redobrar cuidados com o uso de equipamentos de segurança durante o veraneio

Garanta uma viagem tranquila e evita multas e pontos na CNH, e até mesmo a retenção do veículo

Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
12/07/2023 14h42

A segurança de trânsito é um dos assuntos mais importantes quando se fala em férias escolas. O período aumenta o fluxo de veículos rumo a praias e balneários e o uso de equipamentos de segurança é essencial para evitar autuações e salvar vidas nas estradas. Cinto de segurança, capacete e a cadeirinha estão entre os itens de proteção mais observados pelos agentes de fiscalização dos órgãos de trânsito. 

Criado para proteger motoristas e passageiros, o cinto de segurança é um dispositivo de segurança indispensável para preservar a vida em casos de colisões. “O cinto deve ser usado por todos os usuários do carro, pois é ele reduz impactos violentos no interior do veículo e até mesmo evita o arremesso de pessoas para fora do carro”, destaca o diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ideal é usar o cinto por cima do ombro, logo abaixo o pescoço para que ele passe pelos quadris, e não pela barriga. Além disso, jamais deve-se utilizar qualquer objeto para aumentar a folga no cinto. Infringir essa lei resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo.

Outro equipamento obrigatório, o capacete é um item de proteção essencial para condutores e passageiros de motocicletas. O não uso é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira e suspensão do direito de dirigir. Vilão das infrações de trânsito, o não uso desse item de segurança corresponde a 60% das autuações realizadas pelo Detran em todo o Estado. 

O capacete previne ferimentos graves em casos de sinistros nas rodovias. “O recomendado é que esse equipamento fique cem por cento preso pela cinta jugular e com a viseira baixa. Para a segurança ser completa, é importante ainda usar luvas e roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos”, explica Gouveia. 

Igualmente importante, o transporte seguro de crianças é uma das maiores preocupações dos agentes de educação do Detran. Durante as abordagens na via é comum observar transporte de crianças sem a presença ou fora do dispositivo. Conforme prevê o CTB, os equipamentos são escolhidos conforme a idade, peso e altura das crianças. 

Em carro, até um ano de idade ou com peso de até 13kg é utilizado o bebê conforto, enquanto que para crianças com idade entre 1 e 4 anos ou peso entre 9 e 18kg é utilizada a cadeirinha. O assento de elevação é recomendável para crianças de 4 a 7 anos ou que tenham até 1,45m e peso entre 15 a 36kg. Já o cinto de segurança do veículo é permitido em criança entre 7 e 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45 m. Em motocicletas, o transporte de crianças só é permitido a partir de 10 anos e mediante uso do capacete de proteção. Não observar as normas também é infração gravíssima e de altíssimo risco em caso de acidentes. 

Durante a Operação Verão, os agentes de educação e fiscalização do Detran estão presentes nas rodovias estaduais, intensificando as orientações para coibir imprudências e assegurar um verão seguro no trânsito para todos. “É importante que os veranistas atentem para as orientações e, antes de pegar a estrada, verifiquem a condição dos equipamentos de segurança dos ocupantes do veículo”, conclui o diretor. 

Texto em colaboração: Brendo Freitas (Asdecom/Detran)