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LEI EM VIGOR

Aumenta punição para motorista embriagado que matar ou lesionar

Por Redação - Agência PA (SECOM)
19/04/2018 00h00

Em 2017, no Pará, foram registrados 768 acidentes causados por embriaguez, dos quais 43 deixaram mortos. Houve redução nos números em comparação ao ano anterior, quando foram registrados 865 acidentes, com 47 mortes. Para essa diminuição contribuíram as ações educativas e operações de fiscalização no trânsito, executadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), de forma integrada com o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado e órgãos municipais.

"O Detran-PA realiza todos os dias fiscalizações com barreiras e ações educativas. Isso tem contribuído bastante para a redução. Um grande destaque é para as operações denominadas Lei Seca, Cavalo de Tróia e Duas Rodas, que têm conseguido quebrar a rotina de mortes no trânsito todos os finais de semana comuns ou prolongados, em todo o Estado", informou o diretor Técnico Operacional do Detran, Walmero Costa.

A expectativa é ampliar essa redução com a entrada em vigor, nesta quinta-feira (19), da Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, que altera algumas normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei não altera os procedimentos adotados durante as fiscalizações e nem a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.

Rigor na punição - As principais alterações estabelecidas na Lei estão relacionadas às punições, que se tornaram mais rigorosas para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Com base na nova Lei, nestes casos a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.

"Hoje não será mais possível que o cidadão sob o efeito de álcool, após matar ou lesionar, responder em liberdade após pagar fiança. Ele só será liberado após a audiência de custódia ou através de outros instrumentos jurídicos, para que possa responder em liberdade. Hoje, quem matar ou lesionar no trânsito será preso", ressaltou o diretor Walmero Costa.